| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2017 |
| Date | 2017-01-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE - FERNAO LEI N.o 856/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017. "FIXA OS SUBSÍDIOS DOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E PROVIDENCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SECRETÁRIOS DÁ OUTRAS FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Os subsídios dos Secretários Municipais de Femão ficam fixados em R$ 3.900,74 (três mil e novecentos reais e setenta e quatro centavos). Parágrafo Único - Os subsídios fixados neste artigo poderão sofrer revisão anual, através de lei especifica, de iniciativa da Câmara Municipal, sempre na mesma data e sem distinção de índice, coincidente, com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Art. 2°. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações próprias do Poder Executivo. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 09 de janeiro de 2017. ~<f ~ %:;;:ddO .s. fu~~~98S-2 Prefeito Municipal ~~W-""~~.""_-<l __ ••• J CAMARA MUNIC!.PAL DE FERNÃO T'- PUBUCAÇi\O I E ' ste documento foi tornado I?úblico por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICI~ de ernão. . Fernão, L 120./)..1 I Registrada publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br