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norma nº 856/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 856 / 2017
Date 2017-01-09
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
-
FERNAO
LEI N.o 856/2017, DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS
MUNICIPAIS DE FERNÃO E
PROVIDENCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
SECRETÁRIOS
DÁ OUTRAS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Os subsídios dos Secretários Municipais de Femão ficam
fixados em R$ 3.900,74 (três mil e novecentos reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - Os subsídios fixados neste artigo poderão sofrer
revisão anual, através de lei especifica, de iniciativa da Câmara Municipal, sempre na
mesma data e sem distinção de índice, coincidente, com a revisão da remuneração dos
servidores públicos municipais a teor do que dispõe o inciso X, do artigo 37, da
Constituição Federal.
Art. 2°. As despesas com a execução desta lei onerarão dotações
próprias do Poder Executivo.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 09 de janeiro de 2017.
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Prefeito Municipal
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ste documento foi tornado I?úblico
por afixação no ATRIO DA CAMARA
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Registrada publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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