| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 864 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N° 864/2017, DE 07 DE MARÇO DE 2017. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, de CNPJ n" 48.211.841/0001-74, no ano de 2017, com a finalidade principal de atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Femão. §1°_ A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em parcelas mensais e consecutivas, de forma a integralizar no exercício de 2017 o montante de R$ 24.362,00 (vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais). §2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 02263.3.50.43 08.243.00100212-1 - Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Documento Publicado na Secretaria Adminis!rativa d ámar M'tSici~~ !hnaoem /. O~ .)cru nSWALqo GUTIE N!onDiretor LJ'lgislativo Prefeitura Municipal de Femão, 07 de março de 2017. ~ deí~recido .-=~ Martins refeito Municipal REG~CADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA Rua José onifáci ,106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.4Ss..000 - C PJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1 4/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br