| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2017 |
| Date | 2017-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cldadada PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO FrL Peq ern na, asatrevida LEI N° 866/2017, DE 22 DE MARÇO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2017, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: I (+) CREDITO ADICIONAL -~; . R$ (Reais) , SUPLEMENTAR CREDITO ADICIONAL .\ (+) SUPLEMENTAR " R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Corpo Legislativo 01.031.0001.0012 Manutenção do Poder Legislativo (0005) 3.3.90.36 Outros Servo De Terceiros PF (FR 01) R$ 4000,00 I TOTAL R$ 4.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1 0 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § IOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais): ~ (~.) ANULAÇOES ~1 ~,~1",.lLl . "L/~J ••l, '" R$ (Reais) 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Corpo Legislativo 01.031.0001.0372 Manut. Da Secretaria da Câmara (0013) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 4.000,00 TOTAL I R$ 4.000,00 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2017 e LOA 2017, atualizando os anexos necessários para este fim. ------------ Rua-José ---Bonlfáclo, ------------------------------------------------------------~~~~ 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 ~" Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br F_rn Pequena, _atrevida Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de março de 2017. REG~~A POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA Rua José Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br