| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2017 |
| Date | 2017-05-09 |
| Ementa | DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR A QUEM ALUDE O § 3º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 09/12/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO & A Fern Pequena, mas atrevida LEI Nº. 869/2017, DE 09 DE MAIO DE 2017. “DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, A QUE ALUDE O $ 3, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ADÉLCIO | APARECIDO 'MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definido, no âmbito do Município de Fernão, em R$ 10.000,00 (dez mil reais) o valor das obrigações de pequeno valor a que alude o $ 3º, do artigo 100, da Constituição Federal. Art.2º - A obrigação de pequeno valor não estará sujeita ao regime de precatórios e deverá ser paga, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data em que for protocolada a requisição expedida pelo Juízo da execução, observada a ordem de apresentação ao Município de Fernão. Art. 3º - Para cumprimento no disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. | Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 552/2010, de 20 de maio de 2010. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de maio de 2017. NICIPAL DE FERNÃO UBLICAÇÃO o: tor ado do público! Prefeito Municipal Regio é pr icada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão — Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeituraQfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br