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norma nº 869/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2017
Date 2017-05-09
EmentaDEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR A QUEM ALUDE O § 3º, DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 09/12/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO & A
Fern
Pequena, mas atrevida
LEI Nº. 869/2017, DE 09 DE MAIO DE 2017.
“DEFINE AS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR, A
QUE ALUDE O $ 3, DO ARTIGO 100 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ADÉLCIO | APARECIDO 'MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definido, no âmbito do Município de Fernão, em R$ 10.000,00 (dez mil
reais) o valor das obrigações de pequeno valor a que alude o $ 3º, do artigo 100, da
Constituição Federal.
Art.2º - A obrigação de pequeno valor não estará sujeita ao regime de precatórios e
deverá ser paga, mediante depósito judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
em que for protocolada a requisição expedida pelo Juízo da execução, observada a ordem de
apresentação ao Município de Fernão.
Art. 3º - Para cumprimento no disposto na presente lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas
previstas no 8 1º, do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. |
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 552/2010, de
20 de maio de 2010.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de maio de 2017.
NICIPAL DE FERNÃO
UBLICAÇÃO
o: tor ado do público!
Prefeito Municipal
Regio é pr icada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão — Data Supra
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeituraQfernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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