| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO NA ALIQUOTA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - "FUMAP" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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••• PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.o 868/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2017. "DISPÕE SOBRE MAJORAÇÃO NA ALÍQUOTA DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO - "FUMAP" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - A contribuição a cargo da Prefeitura, da Câmara Municipal, das Autarquias e Fundações Públicas, eventualmente criadas, devidas ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Município de Femão "FUMAP", disciplinada no art. 5° da Lei n005/97, alterada posteriormente pelo art. 1° da Lei n0345/2006, de 03 de julho de 2006, será majorada para 20,00% (vinte por cento), sendo 18,00% (dezoito por cento) de contribuição normal mais 2% (dois por cento) de despesas administrativas. Art. r - A contribuição dos servidores públicos ativos e inativos do Município, incluídas suas autarquias e fundações, devidas ao Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão "FUMAP", prevista no art. 3° da Lei n0005/97 e art. 1° da Lei n0345/2006 de 03 de julho de 2006, permanecerá em 11% (onze por cento). Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias após a sua publicação, nos termos do art. 195, parágrafo 6° da Constituição Federal. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. -C-Â-~-1A-R-~-~-~-U-N-IC-,-PA-i~D-E~F~·~K~·~Ão~11 l PUBLICAÇÃO Prefeitura Municipal de Femão, 04 de abril de 2017. IEste docu,~ento tOI torr ~do público por aftxacão no A1RIO DA CAMARA MUl'lICIPAL de "'r.:0\ J ) Fernão, /20Lr: ~ 42'* A<í;iZparecidO Martins Prefeito Municipal REGISTRA A E PUBLlCADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA Ru Jo é Bonlfáclo, 106 - Centro - Fernã P - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br