| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-04-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, DE 20 DE MARÇO DE 2011, CONSISTENTE NO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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,~__ ,,--=- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F Pequena, mas atrevida LEI COMPLEMENTAR N.o 026/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2017. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, CONSISTENTE NO, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, EST ADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. r. Fica alterada a redação dos incisos I e 11 art. 38 da Lei Complementar n. 16 de 20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Femão, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 38. ( ... ) "I - realização de processo de escolha, mediante lista tríplice, realizada entre os docentes ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e encaminhada ao Poder Executivo para escolha final dos cargos em comissão de Diretor de Escola e Vice- Diretor;" "11 - realização de processo de escolha, mediante lista tríplice, realizada entre os docentes ativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e encaminhada ao Poder Executivo para escolha final dos cargos em comissão de Coordenador Pedagógico e Coordenador de Creche;" Art. 2°. O Departamento Municipal de Educação e Cultura, passa a denominar Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 3°. Fica suprimido o cargo de Coordenador de Departamento de Educação, Cultura e Esporte dos anexos I, 11 e IV da Lei Complementar n. 16 de 20 de maio de 2011. Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação. ua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273--1004 /327a.1016/327a.1021/327a.1041 ~all: prefeltura®femao.sp.gov.br • Slte: www.femao.sp.goy.br Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea "e", do parágrafo 2°, do art. 8° e incisos Ill, IV e V, do art. 38 todos da lei complementar n. 16 de 20 de maio de 2011. Prefeitura Municipal de Femão, 04 de abril de 2017 r, I C, MARA MUNICIPAL DE FERNÃO . PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por 3flxaçao no ATRIO DA CAMARA FMUN! erna~1;! o (Ã ~ /20 A HUSS GARClA Auxiliar de Serviços RE~POA R AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA nlfáclo, 108· Centro • FemãO-SP • CEP 17.465-000· CNPJ/MF 01.612.848/00C)1..34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura®fernao •• p.gov.br . SRe: www.fernao •• p.gov.br