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norma nº 26/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-04-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 16/2011, DE 20 DE MARÇO DE 2011, CONSISTENTE NO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO F 
Pequena, mas atrevida 
LEI COMPLEMENTAR N.o 026/2017, DE 04 DE ABRIL DE 2017. 
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
COMPLEMENTAR N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 
2011, CONSISTENTE NO, ESTATUTO, PLANO DE 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, EST ADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: 
Art. r. Fica alterada a redação dos incisos I e 11 art. 38 da Lei 
Complementar n. 16 de 20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e 
Remuneração do Magistério Público de Femão, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 38. ( ... ) 
"I - realização de processo de escolha, mediante lista tríplice, realizada 
entre os docentes ativos e inativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e 
encaminhada ao Poder Executivo para escolha final dos cargos em comissão de Diretor 
de Escola e Vice- Diretor;" 
"11 - realização de processo de escolha, mediante lista tríplice, realizada 
entre os docentes ativos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e encaminhada 
ao Poder Executivo para escolha final dos cargos em comissão de Coordenador 
Pedagógico e Coordenador de Creche;" 
Art. 2°. O Departamento Municipal de Educação e Cultura, passa a 
denominar Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 3°. Fica suprimido o cargo de Coordenador de Departamento de 
Educação, Cultura e Esporte dos anexos I, 11 e IV da Lei Complementar n. 16 de 20 de maio 
de 2011. 
Art. 4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
ua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP • CEP 17.455-000· CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273--1004 /327a.1016/327a.1021/327a.1041 
~all: prefeltura®femao.sp.gov.br • Slte: www.femao.sp.goy.br 
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a alínea "e", 
do parágrafo 2°, do art. 8° e incisos Ill, IV e V, do art. 38 todos da lei complementar n. 16 de 
20 de maio de 2011. 
Prefeitura Municipal de Femão, 04 de abril de 2017 
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C, MARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
. PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tornado público 
por 3flxaçao no ATRIO DA CAMARA 
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A HUSS GARClA 
Auxiliar de Serviços 
RE~POA R AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA 
nlfáclo, 108· Centro • FemãO-SP • CEP 17.465-000· CNPJ/MF 01.612.848/00C)1..34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041 
E-mail: prefeltura®fernao •• p.gov.br . SRe: www.fernao •• p.gov.br 

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