| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO DE OBRA E INSTITUI REGIME JURÍDICO ÚNICO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. |
| native_id | 11442 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "CCL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014) 243-1593 1,1^
progresso
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
EDITAL 003/97
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de
Fernâo, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e
eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N" 003/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997.
'.Ti, Artigo 1° Esta Lei institui o Regime Jurídico único dos servidores públicos municipais de
^ FERNÃO, que é de natureza estatutária,
Parágrafo Único Até que seja aprovado o Estatuto dos Funcionários Públicos de FERNÃO,
aplicar-se-a, nos moldes do artigo 6° da Lei Complementar do Estado de São
Paulo n° 651 de 31 de julho de 1.990, a legislação aplicada aos servidores
;{ estatutários do Município de Gália.
•' Artigo 2° Esta Lei disciplina ainda as contratações para atender necessidades temporárias de
mão de obra, em situações de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37
inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil.
* Artigo 3® As contratações nos termos desta Lei somente poderão ocorrer em casos de:
I - instalação do Município;
II - calamidade pública ou comoção interna;
III- campanhas de saúde pública;
IV • implantação de serviço urgente e inadiável;
V - saída voluntária, dispensa ou afastamentos transitórios de servidores, cuja
ausência possa prejudicar sensivelmente os serviços;
VI - execução de serviços transitórios e de necessidade esporádica;
VII- execução direta de obra determinada.
A contratação será feita independente da existência de cargo, emprego ou função,
observando-se prazo determinado e compatível com cada situação de no máximo 24
(vinte e quatro) meses.
Parágrafo 1® Fica facultada a prorrogação de contrato e a contratação da mesma pessoa ainda que
para serviços diferentes, desde que a soma não exceda o prazo de 24 (vinte e quatro)
meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNAO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
prOGRESSo
Parágrafo 2® O prazo dos contratos de pessoas para trabalhar em obra pública certa será fixado de
acordo com a duração desta, mas não superior a 12 (doze) meses.
Artigo 5° No caso de contratação de pessoal para a realização de obras, as despesas decorrentes
serão apropriadas na dotação orçamentaria destinada a esta; quando a contratação
for para atender convênio movimentado extraordinariamente no Município, assim
também serão atendidas as despesas respectivas.
Artigo 6° As contratações serão efetuadas pelo regime jurídico único de natureza estatutária,
obedecidos ainda os parâmetros fixados em legislação pertinente aplicável a espécie.
Artigo 7® Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8® Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNAO, 20 de Janeiro de 1.997.
PrefeKo Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AH O SAGUAO P DA PREFEI MUMICIPAL DE FERNÂO - DATA SUPRA.