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norma nº 4/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO UN
CEP: 17.455-000 - FERNAO-SP - FONE: (014) 243-1593 Lê E SR
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PROGRESSO
EDITAL Nº 004/97
O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município
de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão,
Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI Nº 004/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997.
STR Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artiga do
Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o Fundo Social de Solidariedade do
Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades
e problemas sociais locais.
O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo.
São atribuições do Conselho Deliberativo:
I- fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade;
II - levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na
comunidade;
HI - definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados;
Iv - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a
solução dos problemas;
V - promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas
da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas;
VI - promover campanhas para arrecadar fundos com a finalidade de prover
necessidades urgentes da comunidade;
VII - promover atividades para geração de emprego e aumento da Renda
Familiar.
O Conselho Deliberativo será composto de 10 (dez) membros, além da esposa do
Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação, que presidirá o Conselho.
Parágrafo único: Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade,
entre os quais poderão se incluir :
a) Um representante do Departamento Municipal de Promoção Humana;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO UN
CEP: 17.455-000 - FERNAO-SP - FONE: (014) 243-1593 LÊ E k
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PROGRESSO
b) Um representante do Departamento Municipal de Governo;
o) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Urbanos;
d) Um representante dos moradores;
e) Um representante dos empregados;
19) Um representante dos empregadores;
g Um representante do comercio;
h) Um representante da Creche Municipal;
D Dois representantes da Comunidade.
Artigo 5º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 1 (um) ano, renovável a
convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos.
Parágrafo único O Prefeito poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros
impedidos do exercício de suas funções.
Artigo 6º | O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
Parágrafo único Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da gestão do
prefeito que nomeou.
Artigo 7º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas
administrativas, financeiras e orçamentarias para gestão do Fundo.
Parágrafo único A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pela Presidente e
pelo representante da Departamento Municipal de Governo, designado para a
função de Tesoureiro.
Artigo 8º Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município:
I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito
privado;
II - auxílios, subvenções ou contribuições;
III - outras vinculações de receitas municipais cabíveis;
IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais;
V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO (fly
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 AMAS
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 SROGRESSO
Parágrafo único Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita
Artigo 9º
Artigo 10
Artigo 11
Artigo 12
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO,
orçamentaria municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei
orçamentaria ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas
gerais de direito financeiro.
O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete demonstrativo da receita
e da despesa do mês anterior.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do
Orçamento Municipal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNÃO, 20 de Janeiro de 1.997.
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64,885 - Pyéteito Municipal
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RG. 7.11

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