| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11443 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO UN CEP: 17.455-000 - FERNAO-SP - FONE: (014) 243-1593 Lê E SR CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PROGRESSO EDITAL Nº 004/97 O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI Nº 004/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997. STR Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artiga do Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o Fundo Social de Solidariedade do Município, com o objetivo de mobilização da comunidade para atender às necessidades e problemas sociais locais. O Fundo será dirigido por um Conselho Deliberativo. São atribuições do Conselho Deliberativo: I- fazer o levantamento das principais necessidades e aspirações da comunidade; II - levantar recursos humanos, materiais, financeiros e outros mobilizáveis na comunidade; HI - definir e encaminhar soluções possíveis para os problemas levantados; Iv - valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para a solução dos problemas; V - promover articulações e atuar integralmente com unidades administrativas da Prefeitura Municipal ou outras entidades públicas ou privadas; VI - promover campanhas para arrecadar fundos com a finalidade de prover necessidades urgentes da comunidade; VII - promover atividades para geração de emprego e aumento da Renda Familiar. O Conselho Deliberativo será composto de 10 (dez) membros, além da esposa do Prefeito Municipal, ou por pessoa de sua livre indicação, que presidirá o Conselho. Parágrafo único: Comporão o Conselho, a convite do Prefeito, representantes da comunidade, entre os quais poderão se incluir : a) Um representante do Departamento Municipal de Promoção Humana; PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO UN CEP: 17.455-000 - FERNAO-SP - FONE: (014) 243-1593 LÊ E k CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PROGRESSO b) Um representante do Departamento Municipal de Governo; o) Um representante do Departamento de Obras e Serviços Urbanos; d) Um representante dos moradores; e) Um representante dos empregados; 19) Um representante dos empregadores; g Um representante do comercio; h) Um representante da Creche Municipal; D Dois representantes da Comunidade. Artigo 5º O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de 1 (um) ano, renovável a convite, cumprindo-lhes exercer suas funções até a designação de seus substitutos. Parágrafo único O Prefeito poderá substituir, temporária ou definitivamente, os membros impedidos do exercício de suas funções. Artigo 6º | O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. Parágrafo único Extingue-se o mandato dos membros do Conselho ao término da gestão do prefeito que nomeou. Artigo 7º Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo tomar todas as medidas administrativas, financeiras e orçamentarias para gestão do Fundo. Parágrafo único A conta bancária do Fundo será movimentada conjuntamente pela Presidente e pelo representante da Departamento Municipal de Governo, designado para a função de Tesoureiro. Artigo 8º Constituirão receitas do Fundo Social de Solidariedade do Município: I - contribuições, donativos e legados de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; II - auxílios, subvenções ou contribuições; III - outras vinculações de receitas municipais cabíveis; IV - receitas auferidas pela aplicação no mercado de capitais; V - quaisquer outras receitas que lhe possam ser destinadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. “CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO”, Nº 351 - CENTRO (fly CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 AMAS CGC/MF. 01.612.848/0001-34 SROGRESSO Parágrafo único Todos os recursos destinados deverão ser contabilizados como receita Artigo 9º Artigo 10 Artigo 11 Artigo 12 REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, orçamentaria municipal e a ele alocados através de dotações consignadas na lei orçamentaria ou de créditos adicionais, obedecendo sua aplicação às normas gerais de direito financeiro. O Conselho Deliberativo emitirá mensalmente um balancete demonstrativo da receita e da despesa do mês anterior. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de FERNÃO, 20 de Janeiro de 1.997. Lk 7» ) 7 PEN / 64,885 - Pyéteito Municipal ri RG. 7.11