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← Fernão (SP)

norma nº 6/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTÁGIO DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE DO 2º GRAU E SUPLETIVO E DÁ AUTORIZAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS SOB A FORMA DE ESTÁGIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO AK
CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP- FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 prOGRESso
EDITAL N° 006(97.
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do
Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de
Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promuigo a seguinte Lei:
LEI 006/'97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997.
Artigo 1" Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aceitar como estagiários bolsistas,
estudantes de 2° grau e de nível universitário, nos moldes das legislações Estadual
e Federal atinente, os quais deverão desenvolver atividades específicas, em forma
de estágio, nas áreas profissionais correlatas ao curso que freqüenta, podendo
para tanto, se necessário, firmar convênio e ou termo de cooperação com
instituições de ensino.
Artigo 2'^ Os estagiários supra citados receberão a título de bolsa de estudos mensal, o valor
equivalente ao piso de salários inicial constante da tabela de vencimentos da
Prefeitura Municipal de Fernão.
Artigo 3" O estagiário deverá firmar Termo de Compromisso com o Município, devendo
prestar 7h20 ( sete horas e vinte minutos) diários de atividade, de segunda à sexta
feira, compatibilizando este com o horário escolar.
Artigo 4" Os Departamentos Municipais, que receberem estagiários, deverão realizar
relatórios e avaliações específicas mensalmente, sobre as atividades desenvolvidas
pelos estagiários sob sua orientação, arquivando-os na Secretaria.
Artigo 5^ A realização de estágio, por parte do estudante, não acarretará qualquer vínculo
empregatício ou funcional com a Municipalidade.
Artigo 6° - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de verbas
próprias do Orçamento Programa do Município de FERNAG.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 dejaneiro de 1.997.
mir
BG. 7.164.935/ Preíeitç/Munlclpal
REGISTRADA E BdéÚCADA POR^^ÇAO, MO SaSüAO ^IMCIPAL DA-PBW.l f UIOV MUMOrAT. DC FERMAO • DATA SUPRA.

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