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norma nº 8/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-01-20
EmentaDISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO /[?[),
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 f \
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 prOGRESSO
EDITAL N" 008/9 7.
o Cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do
Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de
Fernão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI 008/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1° - Os cargos da Prefeitura Municipal de FERNÃO obedecerão a classificação
estabelecida na presente Lei.
Artigo 2^^ O regime Jurídico único adotado pela Administração Municipal é Estatutário, a ser
regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.
Artigo 3" - O plano e classificação dos cargos aplica-se a todos os servidores municipais.
Artigo 4" - A composição e a forma de vencimento dos servidores do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal é o constante da presente Lei.
Artigo 5" - Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - funcionário público - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município;
II - cargo público - a posição instituída na organização do funcionalismo criado por Lei, em
número certo e com denominação própria, necessário ao desempenho das atribuições do
serviço público, ao qual corresponde um vencimento;
III classe - o agrupamento de cargos da mesma denominação, natureza funcional, grau de
responsabilidade e idêntico vencimento;
IV • série de classe - o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos
hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade e o nível de complexidade das
atribuições;
V - quadro de pessoal - o conjunto de cargos que integra a estrutura administrativa funcional
da Prefeitura Municipal;
VI - referência - o número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos;
VII - nível - letra indicativa do valor progressivo da referência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000- FERNÃO-SP- FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
VIII - padrão - o conjunto de referência e nível indicativo do vencimento e funcionário;
IX - vencimento - a retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao
funcionário público pelo exercício do cargo correspondente ao padrão;
X - remuneração • o valor do vencimento acrescido das vantagens pessoais, incorporadas ou
não, percebidas pelo funcionário.
CAPÍTULO 11
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Artigo 6° - O quadro gerai de pessoal compõe-se das seguintes partes:
I - cargos em comissão;
II - cargos de provimento efetivo.
Artigo 7" - Ficam criados os cargos em comissão constante do Anexo 1, que faz parte
integrante da presente Lei.
Artigo 8" - Os cargos em comissão são de livre provimento e exoneração pelo Prefeito.
Artigo 9" - Todo o funcionário público que vier a ocupar cargo em comissão terá resguardado
seu direito de retornar ao seu cargo de origem.
Artigo 10 - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo II, que faz
parte integrante da presente Lei.
Artigo 11 - Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos mediante concurso público de
prova ou de provas e títulos.
CAPÍTULO III
DA ESCALA DE VENCIMEMTO
Artigo 12 - A cada classe de cargo público corresponderá à determinada referência.
Artigo 13 - Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos são constantes do Anexo
III, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 14 - Nenhum funcionário público poderá perceber vencimento Inferior ao salário
mínimo nacional.
CAPÍTULO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. «CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO AK
CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 pROGRESSO
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 15 - Haverá substituições no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo
por período igual ou superior a 5 (cinco) dias consecutivos, se necessário
I - O substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas situações, no grau que se
encontrar classificado.
Artigo 16 - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retomará, após, a seu
cargo de origem.
CAPÍTULO V
DO ENQUADRAMENTO
Artigo 17 - Os funcionários públicos serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através de
portaria, observando-se o seguinte;
I- todos os servidores permanecerão enquadrados na Tabela de Vencimentos, constante da
Tabela, citada no artigo 13, da presente Lei.
CAPÍTULO VI
^ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
/ Artigo 18 - As descrições de cargos serão regulamentadas por Decreto.
Artigo 19 - O período oficial de trabalho dos servidores será de 40 (Quarenta ) horas
semanais.
Parágrafo Único - O chefe do Poder E>íecutivo poderá baixar portaria estabelecendo^ carga
horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razao das
peculiaridades dos serviços.
Artigo 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta
das dotações próprias consignadas no orçamento de acordo com as normas legais vigentes.
Artigo 21 - Esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação.
Artigo 22 - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014) 243-1593 i.!^
CGC/MF. 01.612.848/0001-34 pROGRESSO
Prefeitura Municipal de FERNÃO, 20 de Janeiro de 1.997.
RG. 7.1W.936 - Prefait/Municlpal
REGISTRADA 1^ ÇAO, NO SAGUAO PRINCIPAL RA MUNICIPAl. DE FERNlAO - DATA SUPRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n° 008/97 de 20 de janeiro de 1.997.
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
N" DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRAO
1 Analista Contábil VIII "ADM
1 Assessor de Gabinete X-ADM
1 Assessor de Tributação IV-ADM
1 Assessor Jurídico XI-ADM
5 Coordenador de Departamento IX-A
1 Coordenador de Programas IV - ADM
1 Técnico Econômico Financeiro VII - ADM
rtins
RO. 7.164.98^ - PrafeitVMunicipal
Cargosi Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Lei n° 008/97 de 20 de janeiro de 1.997.
ANEXO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRAO
3 Agente Administrativo III -ADM
1 Agente de Saneamento III-ADM
3 Ajudante de Serviços 1 - ADM
21 Ajudante Geral II - ADM
3 Assistente Administrativo VII - ADM
1 Atendente de Consultório Dentário II - ADM
1 Auxiliar de Enfermagem III-ADM
1 Contador VIII-ADM
3 Cozinheira II - ADM
1 Enfermeira VIII-ADM
1 Engenheiro Agrônomo XI-ADM
1 Fiscal V- ADM
1 Fiscal Tributário IV-ADM
2 Inspetor de Alunos 111 -ADM
2 Médico X! - ADM
5 Motorista IV - ADM
3 Operador de Máguina V-ADM
1 Procurador Jurícico XI-ADM
2 Professor 1 V-ADM
1 Recepcionista II - ADM
1 Técnico Agrícola IV - ADM
1 Tesoureiro VII - ADM
2 Tratorista IV - ADM
1 Veterinário XI - ADM
- Prefeito Municipal
Cargosi Página 2
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE FERNÃO
LEI N° 008/97 DE 20 DE JANEIRO DE 1.997.
ANEXO
T A B ELA D E SAL A R 1 0 S
G R A U s
REF. ADM A B C D E F G
1 189,73 208,70 219,14 229,57 240,01 250,44 260,88 281,75
II 218,19 240,01 252,01 264,01 276,01 288,01 300,01 324,01
III 250,91 276,01 289,81 303,61 317,41 331,21 345,01 372,61
IV 288,55 317,41 333,28 349,15 365,02 380,89 396,76 428,50
V 331,83 365,02 383,27 401,52 419,77 438,02 456,27 492,77
VI 381.61 419,77 440,76 461,75 482,74 503,72 524,71 566,69
VII 438,85 482,74 506,87 531,01 555,15 579,28 603,42 651,69
VIII 504,68 555,15 582,90 610,66 638,42 666,18 693,93 749,45
IX 580,38 638,42 670,34 702,26 734,18 766,10 798,02 861,86
X 667,44 734,18 770,89 807,60 844,31 881,02 917,73 991,14
XI 767,55 844,31 886,52 928,74 970,95 1013,17 1055,38 1139,82
AcíÊí^ BTvro rans
BO. 7.1G4.ã36 -/refoico Mujííoipal
)
w •
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO IV
QUADRO DE CARGOS
REF 1 II III IV V VI
C Ajud.Serviços Ajudante Gerai Ag.Saneamento Fiscal Tributário Professor 1 Assist.Administr.
A Atend, Cons.Oent Aux.Enfermagem Motorista Fiscal
R Cozinheira Agente Administr. Téc.Agrícola Op. Máquinas
G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista
0 Coord.Programa
S Asses.Tributaçâo
REF Vil Vlil iX X XI XII
C Tec.Econ.Financ. Enfermeira Coord.Depto. Asses.Gabinete Dentista
A Tesoureiro Contador Médico
R Analista Contábil Assessor Jurídico
G Eng" Agrônomo
O Veterinário
S Procurador Juríd.
ercio ApcrecrcfCiWartí
R6. 7.164,98» - Pf-f iij^^^unicipal

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