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norma nº 10/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1997
Date 1997-01-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DE SAÙDE PÚBLICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
prOGRESso
EDITAL N'' 010/97
o Cidadão, Atlélcio Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Femão, faz saber que
a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N" 010/9 7 DE 30 DE JA NEIRO DE /. 99 7.
Artigo 1" Fica o Município de Fernão representado pelo seu Prefeito em exercício, autorizado
a celebrar, Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniéncia da
Secretaria de Estado da Saúde, objetivando implementar a integração dos Serviços
de Saúde que atuam no Município, propiciando mudanças qualitativas dos serviços e
fortalecimento do processo de Municipalização.
Artigo 2° As despesas com execução do Convênio em tela, no que couber ao Município, no
corrente exercício, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente,
suplementadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros.
Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 30 de janeiro de 1.997.
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR (CD"AL DA PRErerrUR/V MUKICIPAL DE ITiRNÂO ■ DATA SUPRA.

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