| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, COM VISTAS À MUNICIPALIZAÇÃO DE SAÙDE PÚBLICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 prOGRESso EDITAL N'' 010/97 o Cidadão, Atlélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI N" 010/9 7 DE 30 DE JA NEIRO DE /. 99 7. Artigo 1" Fica o Município de Fernão representado pelo seu Prefeito em exercício, autorizado a celebrar, Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, com interveniéncia da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando implementar a integração dos Serviços de Saúde que atuam no Município, propiciando mudanças qualitativas dos serviços e fortalecimento do processo de Municipalização. Artigo 2° As despesas com execução do Convênio em tela, no que couber ao Município, no corrente exercício, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Vigente, suplementadas se necessário e consignadas nos orçamentos futuros. Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, 30 de janeiro de 1.997. Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR (CD"AL DA PRErerrUR/V MUKICIPAL DE ITiRNÂO ■ DATA SUPRA.