| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO CRECHE PEQUENO DAVI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /eV progresso EDITAL N" 012/97 O Cidadão, Aílélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI N" 012/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997 d Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio e subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Femão, no ano letivo de 1.997, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da Creche "Pequeno Davi". Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês. Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado. Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:- 1. Poder Executivo 1. Gabinete do Prefeito 03. Administração e Planejamento 07. Administração 200. Supervisão e Coord. Superior 202.0021 Secretaria Municipal (00007) 3231 Subvenções Sociais Artigo 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4® Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 03 de Março de 1.997. GISTRADA E MJBUC Piafeíto^unlcipol SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA Ml«ICtPAL DE FERNÃO • DATA SUPRA