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norma nº 12/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO CRECHE PEQUENO DAVI - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/eV
progresso
EDITAL N" 012/97
O Cidadão, Aílélcio Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Fernão, faz saber
que a Câmara Municipal de Femão,
Aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
LEI N" 012/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997
d
Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio e subvenção à
Associação Cultural e Recreativa de Femão, no ano letivo de 1.997, com a finalidade
principal de efetuar a manutenção da Creche "Pequeno Davi".
Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à
entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês.
Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da
parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que
refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria:-
1. Poder Executivo
1. Gabinete do Prefeito
03. Administração e Planejamento
07. Administração
200. Supervisão e Coord. Superior
202.0021 Secretaria Municipal
(00007) 3231 Subvenções Sociais
Artigo 3® Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4® Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 03 de Março de 1.997.
GISTRADA E MJBUC
Piafeíto^unlcipol
SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA Ml«ICtPAL DE FERNÃO • DATA SUPRA

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