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norma nº 13/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GÁLIA, OPTANTES PARA ESTE FIM, EM DECORRÊNCIA DO DESMEMBRAMENTO DESTES MUNICÍPIOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
progresso
EDITAL N" 013/97
O Cidadão, Adélcio Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Femão, faz
saber que a Câmara Municipal de Femão,
Aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
LEI N" 013/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997
Artigo 1® Em decorrência da instalação do Município de FERNÁO, e conseqüente
desmembramento do Município de GÁLIA, fica aberto um prazo de 30 dias
para que os Funcionários Públicos do Município de GÁLIA, residentes ou
prestadores de serviços em Femão, possam, através de opção, serem
incorporados ao quadro de Funcionários do Município de FERNAO.
Parágrafo único A opção referida, deverá vir instruída com certidão do
Município de GÁLIA referente ao histórico funcional.
Artigo 2° Analisando o interesse da Municipalidade, e considerando a necessidade e
conveniência do Serviço Público, o Poder Executivo poderá rejeitar a opção
referida no artigo 1°.
Parágrafo 1® A decisão do Poder Público em relação à opção do Funcionário ocorrerá no
prazo de 30 dias após a opção.
Parágrafo 2® Ocorrida a incorporação a opção será irretratável e irrevogável;
Artigo 3° O Funcionário Público que optar à sua incorporação para o quadro de
Funcionário de FERNÂO, será lotado na carreira e cargo equivalente ao que
ocupava, sendo regido pelas Leis Municipais e somente com as vantagens
destas.
Artigo 4° Os Sistemas Previdenciários, para todos os efeitos, se compensarão na
proporcionalidade do tempo de serviço prestado a cada Município, conforme
dispõe, Art. 202, Inciso III, Parágrafo 2°, da Constituição Federal, sendo que o
reembolso será feito mensalmente ao Município que remunerar o beneficiário,
independente de qualquer regulamento.
Artigo 5® Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGIS
Prefeitura Municipal de Femão, 03 de março de 1.997.
ADAPORAT-IXAÇAO. AGUAO
Municipal
■IPAL DA PREFEITURA .MUNICIP^U. DE niRNAfO • DATA SUPRA.

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