| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO A CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS ALCANTARINAS - HOSPITAL SÃO VICENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11456 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso EDITAL N" 017/97 O Cidadão, Adékio Aparecido Martins, Prefeito do Municipio de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI N" 017/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997 •f. Artigo Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à dtulo de subvenção à Congregação das Irmãs Franciscanas Alcantarinas - Hospital São Vicente, no ano letivo de 1.997, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do Hospital São Vicente. . Parágrafo 1°: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado a entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês. Parágrafo 2°: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de conta da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o momtante de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) no Exercício de 1.997. 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria.- 1. Poder Executivo 1. Gabinete do Prefeito 03. Administração e Planejamento 07. Administração 200. Supervisão e Coord. Superior 2036 - Auxilio Financeiro à Entidade de Saúde 2.0.1.3231-190.13.75.4282.36- Subvençõs Sociais Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4® Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 03 de março de 1.997. èíl na Io Municipal SAGUÃO DAPREFEriURA hfUNlC IPAL DE htRNÃO - DATA SUPRA AV. "CEL. EDl CEP: 5-OC CGl ;OUZA PORTO", N® 351 - CENTRO FERN~X0^SP - FONE: (014) 243-1593 .848/0001-34