| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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progresso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EDITAL N " 021/97 O cidadão, Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei; LEI N" 021/97 DE 22 DE ABRIL DE 1.997 CAPITULO 1 DOS OBJETIVOS Artigo 01° - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS em caráter permanente, como órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal. Artigo 02° - Sem prejuizo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS: I - definir as prioridades de saúde; II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Saúde; III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde; IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde, acompanhado a movimentação e o destino dos recursos; V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos órgãos e entidades públicas e privadas do SUS no Município; VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde públicos e privados, no âmbito de SUS; VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de saúde; VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior; IX - estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS; X - elaborar seu Regimento Interno; AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /eV prefeitura municipal de fernão prOGRESso XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares. CAPITULO I! DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Artigo 03° - O CMS terá a seguinte composição: I - do Poder Público; a) Secretário Municipal de Saúde; b) Assessor Juridico; c) Representante da DIR; II - Trabalhador do SUS; a) Representante do Centro de Saúde; III - Representantes dos Usuários, a) Representante da Igreja Católica; b) Representante das Igrejas Evangélicas; c) Representante da Creche; d) Representante da Comunidade; § 1° - A cada titular do CMS corresponderá um suplente. § 2° - A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, será definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias. § 3° - O número de representantes de que trata o inciso lll do presente artigo não será inferior a 50% (cinqüenta porcento) dos membros do CMS. Artigo 04° - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - da autoridade estadual ou federal correspondente, no caso da representação de órgãos estaduais ou federais; II - das respectivas entidades nos demais casos. § 1° - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito. § 2° - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS. § 3° - Na ausência ou impedimento do Presidente, a Presidência do CMS será assumida pelo seu suplente. Artigo 05" - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros: I - o exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se o serviço público relevante, AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 prOGRESso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO II - os membros do CMS serão substituídos caso faJtem sem motivo justificado, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 5(cinco) intercaladas no período de I(um) ano. m - os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Artigo 06" - O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas: 1-0 órgão de deliberação máxima é o judiciário; 11 - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros; lli - para realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos membros do CMS, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes; IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária; V - as decisões do CMS serão consubstânciadas em resoluções. Artigo 07" - A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio administrativo necessário ao funcionamento do CMS. Artigo 08° - Para melhorar o desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: I - consideram - se colaboradoras do CMS, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membros; II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para assessorar o CMS em assuntos específicos; III - poderão ser criados comissões internas, constituídas por entidades - membro do CMS e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Artigo 09" - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação ampla e acesso assegurado ao público. Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas. Artigo 10" - A organização e o funcionamento do CMS serão disciplinados no Regimento Interno, aprovado no seu plenário. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 4V PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO prOGRESSo Artigo ir - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçào. Artígo 12° - Revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de abril de 1.997, oADarecido Martins RG. 7.16^985 - Preléito Municipal I. NO SAGU.\0 PRINCIPAL DA PRFJ^EmjRA MUSICtP,U. DE FERNAO - DATA SLTRA . EDl^RDÍTDfi^OUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455^-FERmO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34