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norma nº 21/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
EDITAL N " 021/97
O cidadão, Adélcio Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Femão, faz saber que
a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
LEI N" 021/97 DE 22 DE ABRIL DE 1.997
CAPITULO 1
DOS OBJETIVOS
Artigo 01° - Fica instituído o Conselho Municipal de Saúde - CMS em caráter permanente, como
órgão deliberativo do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito Municipal.
Artigo 02° - Sem prejuizo das funções do Poder Legislativo, são competências do CMS:
I - definir as prioridades de saúde;
II - estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal
de Saúde;
III - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da política de
saúde;
IV - propor critérios para a programação e para as execuções financeira e
orçamentaria do Fundo Municipal de Saúde, acompanhado a movimentação e o
destino dos recursos;
V - acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de saúde prestados à população pelos
órgãos e entidades públicas e privadas do SUS no Município;
VI - definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de saúde
públicos e privados, no âmbito de SUS;
VII - definir critérios para a celebração de contratos ou convênios entre o setor
público e as entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de serviços de
saúde;
VIII - apreciar previamente os contratos e convênios referidos no inciso anterior;
IX - estabelecer diretrizes quanto à localização e o tipo de unidades prestadoras de
serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;
X - elaborar seu Regimento Interno;
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/eV prefeitura municipal de fernão
prOGRESso
XI - outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
CAPITULO I!
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Artigo 03° - O CMS terá a seguinte composição:
I - do Poder Público;
a) Secretário Municipal de Saúde;
b) Assessor Juridico;
c) Representante da DIR;
II - Trabalhador do SUS;
a) Representante do Centro de Saúde;
III - Representantes dos Usuários,
a) Representante da Igreja Católica;
b) Representante das Igrejas Evangélicas;
c) Representante da Creche;
d) Representante da Comunidade;
§ 1° - A cada titular do CMS corresponderá um suplente.
§ 2° - A representação dos trabalhadores do SUS, no âmbito do Município, será
definida por indicação conjunta das entidades representativas das diversas categorias.
§ 3° - O número de representantes de que trata o inciso lll do presente artigo não
será inferior a 50% (cinqüenta porcento) dos membros do CMS.
Artigo 04° - Os membros efetivos e suplentes do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal,
mediante indicação:
I - da autoridade estadual ou federal correspondente, no caso da representação de
órgãos estaduais ou federais;
II - das respectivas entidades nos demais casos.
§ 1° - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do Prefeito.
§ 2° - O Secretário Municipal de Saúde é membro nato do CMS.
§ 3° - Na ausência ou impedimento do Presidente, a Presidência do CMS será
assumida pelo seu suplente.
Artigo 05" - O CMS reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere a seus membros:
I - o exercício da função de Conselheiro não será remunerado, considerando-se o
serviço público relevante,
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
prOGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
II - os membros do CMS serão substituídos caso faJtem sem motivo justificado, a
03 (três) reuniões consecutivas ou a 5(cinco) intercaladas no período de I(um) ano.
m - os membros do CMS poderão ser substituídos mediante solicitação, da entidade
ou autoridade responsável, apresentada ao Prefeito Municipal.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 06" - O CMS terá seu funcionamento regido pelas seguintes normas:
1-0 órgão de deliberação máxima é o judiciário;
11 - as sessões plenárias serão realizadas ordinariamente a cada mês e
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da
maioria dos seus membros;
lli - para realização das sessões será necessária a presença da maioria absoluta dos
membros do CMS, que deliberará pela maioria dos votos dos presentes;
IV - cada membro do CMS terá direito a um único voto na sessão plenária;
V - as decisões do CMS serão consubstânciadas em resoluções.
Artigo 07" - A Secretaria Municipal de Saúde prestará apoio administrativo necessário ao
funcionamento do CMS.
Artigo 08° - Para melhorar o desempenho de suas funções o CMS poderá recorrer a pessoas e
entidades, mediante os seguintes critérios:
I - consideram - se colaboradoras do CMS, as instituições formadoras de recursos
humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários dos
serviços de saúde, sem embargo de sua condição de membros;
II - poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização para
assessorar o CMS em assuntos específicos;
III - poderão ser criados comissões internas, constituídas por entidades - membro do
CMS e outras instituições, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de
temas específicos.
Artigo 09" - As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do CMS deverão ter divulgação
ampla e acesso assegurado ao público.
Parágrafo Único - As resoluções do CMS, bem como os temas tratados em plenário, reuniões de
diretoria e comissões, deverão ser amplamente divulgadas.
Artigo 10" - A organização e o funcionamento do CMS serão disciplinados no Regimento
Interno, aprovado no seu plenário.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÀO-SP-FONE: (014)243-1593
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prOGRESSo
Artigo ir - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçào.
Artígo 12° - Revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de abril de 1.997,
oADarecido Martins
RG. 7.16^985 - Preléito Municipal
I. NO SAGU.\0 PRINCIPAL DA PRFJ^EmjRA MUSICtP,U. DE FERNAO - DATA SLTRA
. EDl^RDÍTDfi^OUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455^-FERmO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34

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