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norma nº 22/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1997
Date 1997-04-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DÁ CESTA BÁSICA DE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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pROGRESSo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
EDITAL N" 022/97.
O Cidadão, Adélch Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Fernão, faz saber que
a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
LEI N° 022/97 DE 22 DE ABRIL DE 1.997
Artigo r - Fica instituído no Município de Fernão, a Cesta Básica de Alimentação, que será
distribuída a todos os integrantes do Quadro de Pessoal de Servidores Públicos da
ativa.
Artigo 2" • A Cesta Básica a qual se refere o Artigo 1°, compÕe-se de;
1 - 15 Kg de arroz agulhinha - Tipo 1;
2- 03 Kg de feijão carioquinha ou roxinho;
3- 05 Kg de açúcar cristal;
4- 01 Kg de sal refinado;
5- 03 latas de óleo de soja;
6- 01 Kg de macarrão tipo spaghetti;
7- 01 lata de extrato de tomate (370 gramas);
8- 02 Kg de farinha de trigo;
9- 01 lata de sardinha (300 gramas);
10- 01 pacote de biscoito doce/salgado (500 gramas);
11- 05 barras de sabão em pedra (200 gramas).
Parágrafo Único - O valor da Cesta Básica de Alimentação não se incorporará aos
vencimentos dos Servidores e fiincionários públicos para todos os efeitos
legais.
Artigo 3® - Mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, será efetuado a entrega dos gêneros
Alimentícios, coincidindo com a data do pagamento da respectiva remuneração.
Artigo 4® - As despesas para execução da presente Lei, serão cobertas por dotações já
existentes no orçamento para o corrente exercício, suplementadas, se necessário.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N® 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/eV prefeitura municipal de fernão
prOGRESso
Artigo 5° - Esta Lei oportunamente será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 22 de abril de 1.997.
artins
ó Municipal R6. 7.164.
REG1STR/\DA E PUBUC-lHATOR AFKAÇÀO, NO SAÍ PRJNCIPAi. DA PREFEmJRA EnJNlClPAL DE PtRNÃO - DATA SUPRA.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34

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