| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1997 |
| Date | 1997-04-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO, DÁ CESTA BÁSICA DE ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pROGRESSo PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EDITAL N" 022/97. O Cidadão, Adélch Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei; LEI N° 022/97 DE 22 DE ABRIL DE 1.997 Artigo r - Fica instituído no Município de Fernão, a Cesta Básica de Alimentação, que será distribuída a todos os integrantes do Quadro de Pessoal de Servidores Públicos da ativa. Artigo 2" • A Cesta Básica a qual se refere o Artigo 1°, compÕe-se de; 1 - 15 Kg de arroz agulhinha - Tipo 1; 2- 03 Kg de feijão carioquinha ou roxinho; 3- 05 Kg de açúcar cristal; 4- 01 Kg de sal refinado; 5- 03 latas de óleo de soja; 6- 01 Kg de macarrão tipo spaghetti; 7- 01 lata de extrato de tomate (370 gramas); 8- 02 Kg de farinha de trigo; 9- 01 lata de sardinha (300 gramas); 10- 01 pacote de biscoito doce/salgado (500 gramas); 11- 05 barras de sabão em pedra (200 gramas). Parágrafo Único - O valor da Cesta Básica de Alimentação não se incorporará aos vencimentos dos Servidores e fiincionários públicos para todos os efeitos legais. Artigo 3® - Mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil, será efetuado a entrega dos gêneros Alimentícios, coincidindo com a data do pagamento da respectiva remuneração. Artigo 4® - As despesas para execução da presente Lei, serão cobertas por dotações já existentes no orçamento para o corrente exercício, suplementadas, se necessário. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N® 351 - CENTRO CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 /eV prefeitura municipal de fernão prOGRESso Artigo 5° - Esta Lei oportunamente será regulamentada por Decreto do Executivo Municipal. Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 22 de abril de 1.997. artins ó Municipal R6. 7.164. REG1STR/\DA E PUBUC-lHATOR AFKAÇÀO, NO SAÍ PRJNCIPAi. DA PREFEmJRA EnJNlClPAL DE PtRNÃO - DATA SUPRA. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34