| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1997 |
| Date | 1997-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11462 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13
E PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
prOGRESSo
EDITAL N" 03397
O Cidadão Adélcio Aparecido
Martins, Prefeito do Municipio de Femão, faz
saber que a Câmara Municipal de Femão,
Aprovou e eu, sanciono e promulgo a
seuuinte Lei:
LEI N" 033/97 DE 26 DE JUNHO DE 1.997
Artigo 01° - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal e artigo 33,
item XII das disposições transitórias da Lei Orgânica do Municipio de GÁLIA, esta Lei
fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de 1.998,
Artigo 02° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercicio de 1.998, abrangerá os Poderes
Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim
como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas.
Artigo 03° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas
nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Federal e à Lei Federal
n° 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá;
I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento dos fundos municipais.
Artigo 04° - A proposta orçamentaria para 1.998, conterá as metas e prioridades da administração
municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta Lei.
Artigo 05° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentaria para
1.998, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o último dia útil do mês de
setembro de 1.997,
Parágrafo 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando necessário, a proposta
orçamOTtaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da
despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercicio anterior.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/eS prefeitura municipal de fernão
progresso
Parágrafo 2® - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da
receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no orçamento especifico da Câmara
Municipal.
Artigo 06° - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Setembro de 1.997, e
projetados para 1.998, considerando, e ainda, ao possivel aumento da arrecadação.
Artigo 07° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze) meses anteriores, ao
mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigido monetariamente.
Parágrafb 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, serão
extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a mês, por indice
oficial de preços.
Parágrafo 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ào, também, o resultado financeiro das
alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição na receita
transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na
arrecadação do Município para o ano seguinte.
Artigo 08° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o exercício de 1.998:
/
1 - Educação e Saúde, com ênfase para:
a.) ações preventivas de saúde;
b.) saneamento básico em áreas carentes;
c.) ensino fundamental;
d.) assistência alimentar e nutricional.
Artigo 09° - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos programas de
governo do Município, devidamente norteados por esta Lei.
Parágrafo 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas, conforme as metas
e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos
orçamentários respectivos para a devida compatibilização.
Parágrafo 2° - O Departamento Municipal de Govemo, consolidará as propostas dos órgãos
orçamentários, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no artigo 6°.
Artigo 10° - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encamuihar ao Poder Legislativo
obedecerá às seguintes diretrizes:
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÀO-SP - FONE: (014) 243-1593
C(X:/MF. 01.612.848/0001-34
/fs PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
progresso
I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser
paralisadas sem autorização legislativa;
II - as despesas com o pagamento da divida pública, salários e encargos sociais terão
prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
III - a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria somente
quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica.
Artigo 11° - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei
especial.
Artigo 12® - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para
alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as
justificativas e os critérios já utilizados, bem como comprovar a existência de recursos
orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos
acréscimos dela decorrentes.
Artigo 13° - As admissões de pessoal, a qualquer titulo, no exercício de 1.998, ficam limitadas à
funções e cargos vagos.
Artigo 14° - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a criação de cargo e as
admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços
públicos priorizados no Anexo I.
Artigo 15° - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão
exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal.
Artigo 16° - Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de lei sobre
alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de
tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras
matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida
aplicação dos princípios constitucionais tributários.
Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza
tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia da
receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Artigo 17° - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas alterações, de qualquer
recurso do Município para a Carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado
de São Paulo.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000 - FERNÀO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/[S PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
prOGRESSo
Artigo 18® - As prioridades estabelecidas no Anexo I, à presente Lei, poderão ser ajustas na proposta
orçamentaria, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual e plenamente
justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual.
Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo 1, terão prioridades sobre os ajustes
verificados na Lei Orçamentaria.
Artigo 19° - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de 1.997, projeto de lei do
orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa,
devolvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 20° - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercido de 1.998, ultrapassará os
ingressos fmanceiros ocorridos no mesmo periodo.
Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar
instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua
tendência no exercicio.
Artigo 21° - Se até 31 de Dezembro de 1.997, o Poder Legislativo não devolver, para sanção, o Projeto
de Lei Orçamentaria, a Administração executará, mensalmente, 1/12 {um, doze avos) das dotações
constantes daquele Projeto.
Artigo 22° - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as normas estabelecidas no
artigo 167, da Constituição Federal.
Artigo 23° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 24° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNÂO, em .26 de JUNHO de 1.997,
w! a rit
RG. 7.164.9S5 - Preleito Municipal
■ AV. "GEL. EDfcM^grPE SOCZA PORTO", N° 351 - CENTRO
U53^(3ÜCP=^FE^ÀO-SP - FONE: (014) 243-1593
ÍGC/MF^Kó 12.848/0001 -34
/eV prefeitura municipal de fernão
progresso
ANEXO I
LEI N" 033/97
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 1.998.
PROGRAMA ; OBJETIVOS
1-SEGURANÇA:
1.1 - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA
polícia militar
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através
. da ampliação de espaço físico.
1.2.-C0NSTRUÇÃ0, REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA
POLÍCIA CIVIL
OBJETIVO; Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através
da ampliação de espaço físico.
1.3.-SINALIZAÇÃ0 DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000 -FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/f\ prefeitura municipal de fernão
pROGRESSo
2- ESPORTES E LAZER:
2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIVAS
OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes
2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
OBJETIVO; Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta de local
apropriado para a finalidade especifica.
2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E RECREAÇÃO
INFANTIL (GINÁSIO DE ESPORTES )
OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com iocal
apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo no
desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como instrumento
de transformação social.
2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÁREAS DE
LAZER
OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a
comunidade.
2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS ( CENTRO DE LAZER)
OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na
demanda da prática do desporto.
3- CENTRO ADMINISTRATIVO:
3.1-ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETIVO. Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o atendimento a
comunidade
3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO; Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de
trabalho, tornando-os mais eficientes.
3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de atendimento
ao público e das necessidades prementes da comunidade.
3.5 - REFORMA TRIBUTÁRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
prefeitura municipal de fernão
prOGRESSo
OBJETIVO, Melhorar e modernizar a forma de tributar do Municipio, amalizan o as
alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para que
haja novos investimentos nas áreas administrativas,
3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
OBJETIVOS; Possibilitar ao Município a destinação de areas para atendimento dos
programas a serem concluídos pelas unidades administrativas,
3.7- PROGRAMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS • j j j
OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para supnr a demanda dos
serviços prestados pela municipalidade, em virtude da implantaçao de
novos programas e projetos, a serem criados por legislações próprias.
3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.
OBJETIVO; Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo llincional do
Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura
organizacional.
3.9-AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
OBJETIVO; Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no atendimento
dos usuários internos e e>cternos.
3.10- CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E
PRIVADAS . . j . . ..
OBJETIVO; Reciclagem e modernização através de novas técnicas administrativas.
4- EDUCArÃO E CULTURA:
4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO; Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possilbilitando a
confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor custo e
melhor qualidade dos produtos.
4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO; Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-la a produzir em grande
escala para atender a demanda.
4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO; Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do transporte de
alunos e outros programas sociais.
4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS , LABORATÓRIO,
BIBLIOTECA.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE; (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612,848/0001-34
/fS PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
pROGRESSo
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas de aulas
destinado ao ensino de 1° grau.
4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e equipamentos,
tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes,
4.7.- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de alunos na rede
Municipal, com local adequado para o aprendizado.
4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de aulas,
destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(PréEscola).
4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças.
4.10-CASA DO ARTESÃO
OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos
confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir com o
aumento da renda familiar
4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA FANFARRA.
OBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da rede
Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos necessários
para a sua composição.
4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANTl-TEATRO
OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao acesso à
Educação e Cultura.
5- SAÚDE;
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e
equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços médicos á
população.
5.2 - ADAPTAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA D
SAÚDE
AV. "CEL EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/[V PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
pROGRESSo
OBJETIVO: Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à comunidade, no
próprio Município.
5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE
DENTÁRIO
OBJETIVO; Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento da
comunidade e aos alunos da rede escolar.
5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mais
desenvolvido.
5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM
RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL
OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal, o
Município no programa de saúde da família construindo um local próprio,
com a fixação da residência do profissional habilitado no programa.
6- OBRAS;
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a demanda
de crianças e adolescentes.
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE.
OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de
atividade de laser.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tomando a vida mais
saudável.
6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município.
6.6 - ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade
6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTRAIS
OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias
Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no
trânsito e aos pedestres.
j AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
' CEP; 17.455-000 -FERNÃO-SP-FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/eS prefeitura municipal de fernão
prOGRESso
6.8 - ARB0R12AÇÂ0 NAS MARGENS DAS RODOVIAS.
OBJETIVO; Dotar o local de sistema de arborização contribuindo para melhorar o
aspecto visual e contribuir sensivelmente com a natureza.
6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias Públicas com
pavimentação asfáltica.
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e veículos
nas vias Públicas.
6.11- APOIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÃGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um sistema
adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais.
6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e melhorar
sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias Públicas.
6.13- CONSTRUÇÃO , REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual do Cemitério Municipal, contribuindo para o
seu embelezamento e ampliação do espaço físico.
6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as pessoas
falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares.
6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TRABALHADOR
OBJETIVO. Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem das
intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o trabalho.
6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA DE LIXO
OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de coleta de
lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo municipal.
6.17- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES
OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade.
6.18- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza
pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros
programas.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/eS prefeitura municipal de fernão
progresso
6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar veículos e materiais da
Prefeitura.
6.20- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de
equipamentos para capacitá-los a produzir em grande escala.
6.21- AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para pedestre
e veículos.
6.22- CONSTRUÇÃO DE POSTES RURAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.23- LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS
VICINAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.24- PROGRAMA INSENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS
OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de micros
e médias empresas, aumentar a arrecadação dos tributos municipais.
6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias públicas,
conduzindo as mesmas para um local adequado.
6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade.
7.- HABITAÇÃO
7.1- PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE CASAS ÀS FAMÍLIAS CARENTES
OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de novas
unidades habitacionais.
7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO
OBJETIVO: Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante mutirões,
contribuindo para diminuir o déficit habitacional.
7.3-PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATÉRIAS DE
CONSTRUÇÃO
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE: (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
progresso
OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de materiais para
construção, através de programas das diversas áreas de governo, para
edificar novas unidades habitacionais.
7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO
OBJETIVO: Criar legislação especifica para aumentar a área de expansão urbana, com
conseqüente regularização das áreas urbanas.
7.5- LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÃREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO DE
ESCRITURAS
OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo-lhes o
dominio da área titulada.
7.6-DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URB.4N0S DESTINADOS A ATIVIDADES
SOCIAIS , ^ , .
OBJETIVO: Possibilitar ao Municipio a desapropriação de áreas urbanas, voltadas a
atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos seus programas e
atividade.
7 7- CONSTRUÇÃO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO
HUMANA{ASSISTÊNCIA SOCIAL).
OBJETIVO: Possibilitar ao Municipio, atendimento à criança, jovem, pessoas carentes
e idosas em suas atividades sociais.
8. AGRICULTURA;
8.1-.FOMENTO A AGRICULTURA E PECUÃRIA.
OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento alimentar,
possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a comercialização de seus
produtos e proporcionar um menor custo de produção e melhor qualidade
destes produtos.
8.2-.AQUISIÇÃO DE MÃQUINAS AGRÍCOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA PATRULHA
agrícola
OBJETIVO; Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor a
patrulha agrícola, tendo como OBJETIVO a conservação do solo e das
estradas vicinais.
8.3-, CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS.
OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas
propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÃO-SP-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
prOGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA.
OBJETIVO; Propiciar que o iMunicipio, tenha um local adequado para as suas
atividades agrícolas, bem como possibilitar que os municipes, tenham
técnicos a sua disposição nos momentos de precisão
8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
OBJETIVO; Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos adequados
para atender a demanda do serviço.
8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL.
OBJETIVO; Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café,
maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola.
8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO.
OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros contribuindo
com o abastecimento de açougue e mercados de nosso Município.,
proporcionando mais higiene e controle nos abates.
8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e
escolas possibilitando melhor qualidade de vida.
ortins
6 - Prefsito Municipal
REGlSpeWA E PUBLICADA POR AKIXAçAO, ) SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEIFURA MUNICIPAL DE FF.RNÃO - DAI A SUPRA.
V. "CEL. EDUARDO DE S0Ú2A~PÔRI0*', N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE; (014) 243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34