| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1997 |
| Date | 1997-07-08 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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prOGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
EDITAL N° 34/97
O Cidadão Adélcio Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Femâo, faz saber que
a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N" 034/97 DE 08 DE JULHO DE 1.997
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4 Artigo 1° - Fica instituído o Conselho Municipal de DesenvoMmento Rural do
Município de Femão,
Artigo 2° - Ao Conselho ora instituído compete:
I- estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II- promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola,
vinculados à produção, comercialização, armazenamento,
industrialização e transporte;
III- elaborar anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário e acompanhar a sua execução;
IV- manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o
encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V- assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à
agropecuária e ao abastecimento alimentar.
Parágrafo Único - O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário
abrangerá as atividades de assistência técnica, constmções, reformas
e serviços necessários à melhoria da infra-estmtura municipal de
apoio à agropecuária e ao abastecimento.
Artigo 3" - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a seguinte
composição:
I - Representante da Prefeitura.
II - Representante da Câmara Municipal.
III - Representante do SEIMAA.
IV - 03 (Três) Representantes dos Bairros Agrícolas.
V - Representante da Associação Cultural e Recreativa
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
A, prefeitura municipal de fernão
prOGRESso
Parágrafo 1° - A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
Parágrafo 2® - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
serão designados por ato do Prefeito Municipal;
Parágrafo 3"- O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a
recondução.
Artigo 4" - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os seus
membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu
funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente,
Artigo 5" - A Prefeitura Municipal fornecerá a infra-estrutura administrativa
necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural.
Artigo 6® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.997
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RECHSTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇAO, NO lÃO PRINCIPAL DA FRElT.rrURA MUNICIP.U, DE FERNÃO - DATA SUPRA.
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