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norma nº 36/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
EDITAL N" 36/97
O Cidadão Adélcio Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Femão, faz saber que
a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N" 036/97 DE 08 DE JULHO DE 1.997
Artigo r - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de
fornecimento e utilização de bens e serviços à comunidade, através da cessão de maquinários e
de especialidades técnicas desenvolvidas pelo Município.
Artigo 2® - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo,
regulamentará através de Decreto, a cobrança referendada no artigo anterior.
Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.997
REOSTRADA E PUBLIC®A POR AFTXAÇAO. NO SAOUAO PRINCIPAL
ns
efeito Municipal
rrURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
■L. EDUARD€LDE_S0UZA PORTO", N.° 351 - CENTRO
CEP>íf.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34

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