| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE FORNECIMENTO E UTILIZAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/eS progresso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EDITAL N" 36/97 O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI N" 036/97 DE 08 DE JULHO DE 1.997 Artigo r - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cobrança de fornecimento e utilização de bens e serviços à comunidade, através da cessão de maquinários e de especialidades técnicas desenvolvidas pelo Município. Artigo 2® - Dentro do prazo de 90 (noventa) dias, o Poder Executivo, regulamentará através de Decreto, a cobrança referendada no artigo anterior. Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.997 REOSTRADA E PUBLIC®A POR AFTXAÇAO. NO SAOUAO PRINCIPAL ns efeito Municipal rrURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. ■L. EDUARD€LDE_S0UZA PORTO", N.° 351 - CENTRO CEP>íf.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 /243-1382 CGC/MF. 01.612.848/0001-34