| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-07-08 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNÃO A ASSINAR CONVÊNIO PREVISTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 40.103 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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prOGRESso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO EDITAL N" 37/97 O Cidadão Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei; LEI N" 037/97 DE 08 DE JULHO DE 1.997 A* "ri Artigo r - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual n® 40.103 de 25/05/95. autorizado: Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo I- Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais, II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal. Artigo 3® - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.^7 Adeí RG. 7.164.985'- Prefeito Municipal ■mGISTXADA E publicada por A^VÇÀO. no saguão principal da prefeitura municipal de FERNÃO ■ DATA SUPRA. AV. "CEL^EDtJARDO iIe SOUZA>qRTO", N® 351 - CENTRO CEP: 17.4^íí^-FERNÃO-S^^^i^ONE/EAX: (014)243-1571 /243-1382 CGC/MF. 01.612.848/0001-34