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norma nº 37/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-07-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE FERNÃO A ASSINAR CONVÊNIO PREVISTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 40.103 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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prOGRESso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
EDITAL N" 37/97
O Cidadão Adélcio Aparecido Martins,
Prefeito do Município de Femão, faz saber que
a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei;
LEI N" 037/97 DE 08 DE JULHO DE 1.997
A*
"ri
Artigo r - Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a assinar
Termos de Convênio e de Adiantamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a participação no Sistema
Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento previsto no Decreto Estadual n® 40.103 de
25/05/95.
autorizado:
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo
I- Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais,
II- Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelo Ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei
Orçamentaria Municipal.
Artigo 3® - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução
do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, AOS 08 DE JULHO DE 1.^7
Adeí
RG. 7.164.985'- Prefeito Municipal
■mGISTXADA E publicada por A^VÇÀO. no saguão principal da prefeitura municipal de FERNÃO ■ DATA SUPRA.
AV. "CEL^EDtJARDO iIe SOUZA>qRTO", N® 351 - CENTRO
CEP: 17.4^íí^-FERNÃO-S^^^i^ONE/EAX: (014)243-1571 /243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34

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