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norma nº 39/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, SITUADA NESTE MUNICÍPIO, COM A FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM DISTRITO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
progresso
EDITAL N" 039/97
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS,
SITUADA NESTE MUNICÍPIO, COM A
FINALIDADE DE IMPLANTAÇÃO DE UM
DISTRITO INDUSTRIAL E DÃ OUTRAS
PROVIDÊNCUS".
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de
Fernão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão,
aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N" 039/97 DE 18 DE AGOSTO DE 1.997
f Anigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a desapropriar por via amigável e ou
judicial, UMA GLEBA DE TERRAS, situada na ESTÂNCIA PRIMAVERA, com
a área de 48.400,00 metros quadrados,que consta pertencer a ROSANE
CRISTINA FODRA DA SILVA, devidamente cadastrado no Incra sob o
n°621.048.002.852-6 e consta estar matriculado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Garça, do Estado de São Paulo, conforme Matricula n.°
13.878.do Livro n.° 2.
P^ágrafo Único - Configurada na planta e memorial em anexos que, rubricados pelo Prefeito
Municipal e Sr. Manoel Messias Dias Lima, detentor do CREA.
141.6I0/T.D.6° Região, o qual promoveu as medidas, fica fazendo parte
integrante deste Projeto, assim descrita e caracterizada:
"Inicia-se no marco 107, cravado do lado esquerdo da Estrada Municipal
Femão Dias-Duartina, onde faz confrontação com terras do Sr. Francisco
Artur da Silva e segue na direção 00° 00'07" NW e 272,79 metros até o
marco 109; daí, segue à direita na direção 89°18'45" SE e 160,62 metros
até o marco A, em confronto com terras do Sr. André Garcia; dai, segue à
direita na direção 00°00'07" SE e 330.00 metros, em confronto com a
Estância Primavera Gleba "B" (Área Remanescente ), da Sra. Rosane
Cristina Fodra da Silva até o marco B, indo encontrar com o lado
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000-FERNÂO-SP-FONE/FAX: (014)243-1571 /243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
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progresso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
esquerdo da Estrada Municipal Femao Dias-Duartina; dai segue à direita
na direção 69° 39'34" NW e 170,50 metros em confronto com o lado
esquerdo da Estrada Municipal Fernão Dias-Duartina, indo encontrar com
o marco 107, onde deu origem a descrição do presente roteiro.
Artigo 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n.° 3,365, de 21 de
junho de 1.941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de Maio de 1.956.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotação
orçamentaria já consignadas no orçamento, vigente para o presente exercício,
suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femao, 18 de Age
Munidpot
REGlSt^ I^GIIÀO PRÍNCiPAL DA PREFEITUIVA KfUNlCIP/\l. DE FERNÃO - DATA SUPRyV
AV. "CEL^^5UARDp"DÉ SOUZA PÒ^TO", N° 351 ■ CENTRO 17.455-eO^^ERNÃO-SP^^feNfi/F : (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34

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