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norma nº 40/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1997
Date 1997-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1.1^ E ^
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
progresso
EDITAL N" 040/97.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, VISANDO A
ERRADICAÇÃO DO AEDES AEGYPTI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Adélcio Aparecido Martins, Prefeito do Município de Femão
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernào, aprovou e
eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI N° 040/97 DE 18 DE AGOSTO DE 1.997
Artigo r - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos
de Convênio e/ou Aditivos com a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a erradicação do
Aedes Aegypli.
Artigo 2" - Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder
Executivo autorizado a;
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelo ajuste e seus Termos Aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentaria Municipal;
III - Ceder bens móveis e Imóveis, bem como praticar outros atos
necessários ao bom desenvolvimento dos convênios ou adiantamentos firmados.
Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do Convênio a que se refere o artigo 1°, desta Lei, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4" - Está Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 18
MITNIC f»RA. \GUAO GISTRADA R {>UBLICAI>A
r^DUARDoWsOUZ^ORTO", N° 351 - CENTRO
r7A55-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34

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