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norma nº 41/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1997
Date 1997-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA NOVO QUADRO DE PESSOAL E TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
pROGRESSo
LEI N.® 041/97.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM CARÁTER DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO, CRIA NOVO QUADRO DE
PESSOAL E TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica criado o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo I,
que fica fazendo parte integrante da presente Lei, nas respectivas quantidades e
grupos de vencimentos.
Artigo 2° - O cargo criado no artigo anterior obedecerá, rigorosamente, a
classificação de Cargos - Grupos e Padrões de Vencimentos, constantes do Anexo
II e III da presente lei.
Artigo 3° - Aplica-se ao cargo criado, toda a legislação vigente no âmbito do
território do Município.
Artigo 4® - A Tabela de Vencimentos e o Quadro de Cargos, constantes dos Anexo
III e IV, da Lei n, 011/97, de 03 de Março de 1.997, passarão doravante a ser as
constantes dos Anexos II e III, da presente Lei.
Artigo 5® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 7® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de Setembro de 1
RG. 7.164.S85 - PfeJ^to Municli»! REGlSníADA E PUIÍhlÇ^A POR AITXAÇAO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PRF.KEITUJíÁ MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA
AV^^^lCfiÇHEDUARDp-DE^UZA PORTO", N° 351 - CENTRO
/.455-(foa^FERNÃO.:SR-^ONE/FAX: (014) 243-1571 /243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
/eS
pROGRESSo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N.M1/97
ANEXO I
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
n. de cargos Denominação dos Cargos Padrão
01 Técnico de Agricultura e Abastecimento XIII -Adm.
dreét
RQ. 7.164.985 - Pref^to Municipal
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N® 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÂO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N® 041/97 de 25 de Setembro de 1.997.
A N E X O - 11
T A B ELA D E SAL A R 1 O S
G R A U 8
REF. ADM A B C D E F G
189,73 208,70 219,14 229,57 240,01 250,44 260,88 281,75
II 218,19 240,01 252,01 264,01 276,01 288,01 300,01 324,01
III 250,91 276,01 289,81 303,61 317,41 331,21 345,01 372,61
IV 288,55 317,41 333,28 349,15 365,02 380,89 396,76 428,50
V 331,83 365,02 383,27 401,52 419,77 438,02 456,27 492,77
VI 381,61 419,77 440,76 461.75 482,74 503,72 524,71 566,69
VII 438,85 482,74 506,87 531,01 555,15 579,28 603,42 651,69
VIM 504,68 555,15 582,90 610,66 638,42 666,18 693,93 749,45
iX 580,38 638,42 670,34 702,26 734,18 766,10 798,02 861,86
X 667,44 734,18 770,89 807,60 844,31 881,02 917,73 991,14
XI 767,55 844,31 886,52 928,74 970,95 1013,17 1055,38 1139,82
XII 882,69 970,95 1019,50 1068,05 1116,60 1165,14 1213,69 1310,79
XIM 1015,09 1116,60 1172,43 1228,26 1284,09 1339,92 1395,75 1507,41
XIV 1167,35 1284,09 1348,29 1412,50 1476,70 1540,90 1605,11 1733,52
XV 1342,45 1476,70 1550,53 1624,37 1698,20 1772,04 1845,87 1993,54
XVI 1543,82 1698,20 1783,12 1868,03 1952,94 2037,85 2122,76 2292,58
XVII 1775,40 1952,94 2050,58 2148,23 2245,88 2343,52 2441,17 2636,46
)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO III
QUADRO D E CARGOS
REF. 1 II III IV V VI
C Ajudante Serviços Ajudante Geral Agente de Saneamento Fiscal Tributário Professor 1
A Atendente Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Motorista Fiscal
R Cozinheira Agente Administrativo Técnico Agrícola Operador de Máquinas
G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista
0 Servente Pedreiro Coordenador de Programa
S Vigia Assessor Tributação
Uerendeira
REF. VII VIII IX X XI XII
C Coordenador de Departamento Assessor do Gabinete Dentista 4h
A Tesoureiro Contador Medico 4h
R Assessor Administrativo Analista Contábil
0
0
S
Assistente Administrativo
REF. XIII XIV XV XVi XVII
C
Dentista 6h
A Engenheiro Agrônomo Medico 8h
R Volorinário
G Assessor Jurídico
0 Arquiteto
S Engenheiro Civil
Técnico de Planejamento e Obras
Técnico de Agricultura e Atiastecimento

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