br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 50/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 1997
Date 1997-11-12
EmentaDISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11477

Originating matéria

matéria 1370 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

prOGRESSo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N ® 050/97
"DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGO
NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO
MUNICIPAL DE FERNÃO
MARTINS, PREFEITO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ST .*•
Á
Artigo 1® - O cargo de Contador, constante do Anexo li,
da tabela de Salários, Grupo IX - Adm, da Lei n.® 011 /97, de 03 de Março de 1.997,
fica doravante enquadrado no grupo XIII, Grau Adm., com os vencimentos
constantes do Anexo III, da Lei supra referendada.
Artigo 2® - Os ocupantes do cargo, ficarão doravantes
enquadrados no novo Grupo, sem prejuízo das demais vantagens inerente do
cargo.
Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 1.997.
Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de novembro de
09
refeito Municipol
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFDCAÇAO. NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFErTLTLV MUNICIPAL DE FERNÃO - D.ATA SUPRA
AV.^EL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N® 351 - CENTRO
CEP:^>7:455-000 - FERNÂO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Lei n.° 050/97
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
n.» DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRAO
1 Contador XIII -ADM
ejto MunleipaJ
K
í )
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO 111
QUADRO DE CARGOS
REF. 1 II III IV V VI
C Ajudante Sen/iços Ajudante Geral Agente de Saneamento Fiscal Tributário Professor 1
A Atendente Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Motorista Fiscal
R Cozinheira Agente Administrativo Técnico Agrícola Operadorde Máquinas
G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista
O Servente Pedreiro Coordenador de Programa
S Vigia Assessor Tributação
Merendeira
REF. VII VIII IX X XI Xli
C Técnico Economico e Financeiro Enfermeira Coordenador de Departament Assessor de Gabinete Dentista 4h
A Tesoureiro Analista Contábil Medico 4h
R Assessor Administrativo
G
0
s
Assistente Administrativo
REF. Xlil XIV XV XVI XVII
C Assistente Jurídico Dentista 8h
A Engentieiro Agrônomo Medico 8h
R Veterinário
G Assessor Juridico
0 Arquiteto
S Engenheiro Civil
Técnico de Planejamento e Obras
Técnico de Agricultura e Abastecimento
Contador
164.98^- Prefeiity^unicipal

open original →