| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1997 |
| Date | 1997-11-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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prOGRESSo PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N ® 050/97 "DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGO NO QUADRO GERAL DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MUNICIPAL DE FERNÃO MARTINS, PREFEITO FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ST .*• Á Artigo 1® - O cargo de Contador, constante do Anexo li, da tabela de Salários, Grupo IX - Adm, da Lei n.® 011 /97, de 03 de Março de 1.997, fica doravante enquadrado no grupo XIII, Grau Adm., com os vencimentos constantes do Anexo III, da Lei supra referendada. Artigo 2® - Os ocupantes do cargo, ficarão doravantes enquadrados no novo Grupo, sem prejuízo das demais vantagens inerente do cargo. Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Outubro de 1.997. Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de novembro de 09 refeito Municipol REGISTRADA E PUBLICADA POR AFDCAÇAO. NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFErTLTLV MUNICIPAL DE FERNÃO - D.ATA SUPRA AV.^EL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N® 351 - CENTRO CEP:^>7:455-000 - FERNÂO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Lei n.° 050/97 ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO n.» DE CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRAO 1 Contador XIII -ADM ejto MunleipaJ K í ) PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO 111 QUADRO DE CARGOS REF. 1 II III IV V VI C Ajudante Sen/iços Ajudante Geral Agente de Saneamento Fiscal Tributário Professor 1 A Atendente Consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Motorista Fiscal R Cozinheira Agente Administrativo Técnico Agrícola Operadorde Máquinas G Recepcionista Inspetor Alunos Tratorista O Servente Pedreiro Coordenador de Programa S Vigia Assessor Tributação Merendeira REF. VII VIII IX X XI Xli C Técnico Economico e Financeiro Enfermeira Coordenador de Departament Assessor de Gabinete Dentista 4h A Tesoureiro Analista Contábil Medico 4h R Assessor Administrativo G 0 s Assistente Administrativo REF. Xlil XIV XV XVI XVII C Assistente Jurídico Dentista 8h A Engentieiro Agrônomo Medico 8h R Veterinário G Assessor Juridico 0 Arquiteto S Engenheiro Civil Técnico de Planejamento e Obras Técnico de Agricultura e Abastecimento Contador 164.98^- Prefeiity^unicipal