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norma nº 45/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1997
Date 1997-10-20
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADIANTAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA SEREM UTILIZADOS POR PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL HE FERNÃO
LEI N.» 045/97
"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMOa DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS COM O
ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO,OBJETIVANDO A
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
PARA A AQUISIÇÃO DE TRATOR E IMPLEMENTOS
AGRÍCOLAS PARA SEREM UTILIZADOS POR
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO. E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ADELCIO APARECIDO
MUNICIPAL DE FERNÃO
MARTINS, PREFEITO
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernâo,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1® - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termos de Convênio, de Aditamentos com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
Abastecimento, objetivando a tranferência de recursos finaceiros para a aquisição
de trator e implementos agrícolas para serem utilizados por pequenos produtores
rurais do Município.
Artigo 2® - Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica
o poder executivo autorizado:
I - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de
bens patrimoniais;
II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos
valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentaria.
Artigo 3® - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir
em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4® - Está Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernâo,
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REGISTRADA E PUB: KO SA
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Outubro d©;1.
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ICIPAL DA PREFEmjRA^líMTÍfPACTSE'FERNÃO - DATA SUPRA.
PORTO", hT 351 - CENTRO
;/FAX: (014) 243-1571 /243-1382
1.848/0001-34

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