| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1997 |
| Date | 1997-11-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONSTRUIR OBRAS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA PÚBILCA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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/eS prOGRESSo PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.® 052/97 "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONSTRUIR OBRAS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÂO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER, QUE FERNÂO, APROVOU E SEGUINTE LEI: A CAMARA MUNICIPAL DE EU SANCIONO E PROMULGO A . I ♦ « I Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras destinadas ao Ensino Pré-Escolar e fundamental em imóvel de propriedade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em área de 9.600 m^, situado entre as Ruas José Bonifácio, Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, Rua Salvador Dias de Almeida e Rua João Alves Mira. Área essa registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça Estado de São Paulo, conforme transcrição n.° 5.492. Artigo 2® - Para efeito de início das obras, deverá o Poder Executivo aguardar a manifestação de concordância ou cessão de uso a título precário da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Artigo 3® - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação: 2.0.4.Departamento de Educação, Cultura e Esportes Ampliac.Escola Construc.Lab. e Almoxarif 2.0.4.4110 096 08410251.13 - Obras e Instalações Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 5® - Revogam-se as disposições em contrário. /eitura Municipal de Fernão, 17 de novembrc REGISTRADA E PUBLÍCADA POR AFECAÇÃO, NO SAGUAO PRDfC RG. 7.164.98&'- Prefaitú Municipal lA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - ÓATA SUPR,\. AV. "GEL. CEP: 17.455-000-FERN 'CGC, PORTO", N® 351 - CENTRO :(014) 243-1571 /243-1382 1-34