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norma nº 52/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1997
Date 1997-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONSTRUIR OBRAS EM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA PÚBILCA DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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prOGRESSo
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N.® 052/97
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONSTRUIR OBRAS EM
IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÂO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER, QUE
FERNÂO, APROVOU E
SEGUINTE LEI:
A CAMARA MUNICIPAL DE
EU SANCIONO E PROMULGO A
. I
♦
«
I
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar obras
destinadas ao Ensino Pré-Escolar e fundamental em imóvel de
propriedade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em área de
9.600 m^, situado entre as Ruas José Bonifácio, Avenida Coronel
Eduardo de Souza Porto, Rua Salvador Dias de Almeida e Rua João
Alves Mira. Área essa registrada no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Garça Estado de São Paulo, conforme transcrição n.°
5.492.
Artigo 2® - Para efeito de início das obras, deverá o Poder Executivo aguardar a
manifestação de concordância ou cessão de uso a título precário da
Procuradoria Geral do Estado de São Paulo,
Artigo 3® - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrá por
conta da seguinte dotação:
2.0.4.Departamento de Educação, Cultura e Esportes
Ampliac.Escola Construc.Lab. e Almoxarif
2.0.4.4110 096 08410251.13 - Obras e Instalações
Artigo 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
/eitura Municipal de Fernão, 17 de novembrc
REGISTRADA E PUBLÍCADA POR AFECAÇÃO, NO SAGUAO PRDfC
RG. 7.164.98&'- Prefaitú Municipal
lA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO - ÓATA SUPR,\.
AV. "GEL.
CEP: 17.455-000-FERN
'CGC,
PORTO", N® 351 - CENTRO
:(014) 243-1571 /243-1382
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