| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1997 |
| Date | 1997-01-20 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO S ^ EDITAL N° 001/97 o Ctdadâo. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS. Prefeito Municipal De Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Fernâo. Aprovou e eu. sanciono e promulgo a seguinte Lei Artigo 1° - O Orçamento do Município de Fernão, para o Exercício Financeiro de 1.997, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a despesa no valor de RS 1.387.800 (Hum Milhão, Trezentos e Oitenta e Sete Mil e Oitocentos Reais), elaborado nos termos da Lei Federal n" 4.320, de 17 de Março de 1.964. Artigo 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e transferências da União e do Estado, na forma de Legislação vigente e das classificações constantes do Anexo II, da Lei Federal n" 4.320, de 17 de Março de 1.964, com os seguintes desdobramentos: 1. RECEITAS CORRENTES: 1.1 - Receitas Tributárias R$ 62.100,00 1.2 - Receitas de Contribuições RS 25.000,00 1.3- Receitas Patrimoniais RS 12.500,00 1.4 - Receitas de Serviços RS 4 400,00 1.5 - Transferências Correntes RS 1 264.200,00 1.6 - Outras Receitas Correntes RS 16 600,00 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.2 - Alienação de Bens RS 3.000,00 Total RS 1.387.800,00 Artigo 3° - A despesa será realizada na forma de legislação vigente e segundo a discriminação constantes dos anexos II, VI, VII, VIII e IX, que se apresentam em conjunto no Quadro de Detalhamento da Despesa pelas Unidades Orçamentarias, que se encontram com os seguintes desdobramento: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 1 POR FUNÇÃO DO GOVERNO 01. Legislativa RS 107.000,00 03. Administração e Planejamento RS 475.600,00 04. Agricultura RS 26.700,00 08. Educação e Cultura RS 335.500,00 10. Habitação e Urbanismo RS 91.000,00 13.Saúde e Saneamento R$ 175.500,00 15. Assistência e Previdência R$ 86.500,00 16. Transporte RS 90.000,00 Total RS 1 387.800,00 2. POR PROGRAMAS 01. Processo Legislativo RS 107.000,00 04. Processo Judiciário RS 0,00 07. Administração RS 434.600,00 08. Administração Financeira RS 41 000,00 14. Produção Vegetal RS 22.200,00 16. Abastecimento RS 4 500,00 41 Educação da criança de O a 6 anos RS 179 500,00 42. Ensino Fundamental RS 49 500,00 46. Educação Fisica e Desporto RS 9.500,00 47. Assistência a Educandos RS 84.000,00 48. Cultura RS 13.000,00 58. Urbanismo RS 13.000,00 60. Serviços de Utilidade Pública RS 78.000,00 75. Saúde RS 138.000,00 76. Saneamento RS 37.500,00 81. Assistência RS 65.500,00 82. Previdência RS 8.000,00 84. Programa Formação Pat. Serv. Públ RS 13.000,00 88. Transporte Rodoviário RS 30.000,00 91. Transporte Urbano RS 60.000,00 Total R$ 1.387.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 3. DESPESAS DE CAPITAL 3.1.-Investimentos RS 388.500,00 3.2 - Inversões Financeiras RS 16.000,00 4. POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 1. DESPESAS CORRENTES 1.1. - Despesas de Custeio RS 923.800,00 1.2 - Transferências Correntes RS 59.500,00 5. POR ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS 1. Poder Executivo RS 1.280.800.00 2. Poder Legislativo RS 107.000,00 6. POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 1. PODER EXECUTIVO 1.1 - Gabinete do Prefeito RS 154.000,00 1.2 - Departamento de Governo RS 159.500.00 1.3 - Departamento de Obras, Svs. Urbanos RS 306.600,00 1.4 - Departamento de Educação. Cult. Esportes RS 314.000,00 1.5 - Departamento de Promoção Humana RS 217,500,00 1.6 - Departamento de Agric.. Abastec. E M. Ambiente .. RS 81.700,00 1.7 - Encargos Gerais do Municipio RS 47.500,00 2. PODER LEGISLATIVO 2.1. - Câmara Municipal RS 107.000.00 total RS 1.387 800,00 Artigo 4° - As despesas de Capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas Correntes serão distribuídas às Unidades Orçamentarias através de Cotas Trimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e a sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Artigo 5° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (Cinqüenta por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos pela Lei Federal n" 4.320, de 17 de março de 1.964. Artigo 6° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar Operações de Créditos por Antecipação de Receita até o limite de 10% (Dez por cento), do total da Receita estimada. Artigo 7° - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a efetuar o reajustamento dos valores orçamentários, trimestralmente, quando o índice inflacionàrio acumulado no período atingir a 10% (Dez por cento). Artigo 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 9° - Revogam-se as disposições em contrário. Fernão. em 20 de janeiro de 1.997. Adélcio Aparecido Martins PREFEITO MUNICIPAL