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norma nº 57/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 1998
Date 1998-02-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO "CRECHE PEQUENO DAVI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
LEI N
u 057/98. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO 
DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO 
CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO "CRECHE 
PEQUENO DAVI" - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio e 
subvenção à Associação Cultural e Recreativa de Fernão, no exercício 
de 1.998, com a finalidade principal de efetuar a manutenção da Creche 
"Pequeno Davi". 
Parágrafo 1 º: A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será 
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o quinto dia útil 
de cada mês. 
Parágrafo 2º: O pagamento da parcela subsequente será realizado após a 
prestação de conta da parcela anterior nos moldes do convênio a ser 
firmado. 
Artigo 2º - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os 
repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação 
orçamentaria:-
1 - Poder Executivo 
02 - Gabinete do Prefeito 
05 - Manutenção de Creche 
08 - Educação e Cultura 
41 - Educação da Criança de O a 6 anos 
185 - Creche 
1852-005 - Manutenção de Creches 
(023) 3231 - Subvenções Sociais R$ 48.000,00.-
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de feve 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFD<AÇÃO, NO SAGUÃO PR! 
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N
º 351 - CENTRO 
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (O 14) 243-157 l I 243-1382 
CGC/MF. O l.612.848/0001-34 

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