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norma nº 61/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 1998
Date 1998-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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LEI N.« 061/98
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER
EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE
MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção
total de contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica), aos imóveis localizados
nas Ruas José Bonifácio entre a Rua João Alves Mira e Avenida Coronel Eduardo
de Souza Porto, Rua Salvador Dias de Almeida entre a Rua Benedito Soares
FIdêncio e a Rua João Alves Mira, Alameda Capitão Cavalcante entre a Rua
Sebastião André da Fonseca até a Rua João Alves Mira, Rua Antônio Maria
Agostinho Simões entre a Rua Sebastião André da Fonseca e a Rua João Alves
Mira. Rua Benedito Soares Fidêncio entre a Rua Antônio Cabette e a Rua Salvador
Dias de Almeida, cujas obras foram executadas com recursos próprios do Município,
durante o exercício de 1.997, de acordo com o disposto nos artigos 87 e seguintes
do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.® 001/97, de 26 de Dezembro
de 1.997.
Artigo 2® - Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a proceder o
cancelamento dos lançamentos efetuados, em consonância com o disposto no artigo
1®, desta Lei.
Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de março de 1.998
Municipal
REOISISADA E P^BL^^CTOITSFÍXÃçSo, ^ÍÃGBSCECBáNC12£^DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
AV. "CEL.®tíAI^S=DÊ=§ÔXi^ PORTO", - CENTRO
CEP; 17.455-OOO^ERNÃO-SPxFO??E«^; (014)243-1571 /243-1382
' CGC/MF. 0lTál2.848/S)001-34

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