| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1998 |
| Date | 1998-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso LEI N.« 061/98 "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO TOTAL DO LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA (PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Artigo 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção total de contribuição de melhoria (pavimentação asfáltica), aos imóveis localizados nas Ruas José Bonifácio entre a Rua João Alves Mira e Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, Rua Salvador Dias de Almeida entre a Rua Benedito Soares FIdêncio e a Rua João Alves Mira, Alameda Capitão Cavalcante entre a Rua Sebastião André da Fonseca até a Rua João Alves Mira, Rua Antônio Maria Agostinho Simões entre a Rua Sebastião André da Fonseca e a Rua João Alves Mira. Rua Benedito Soares Fidêncio entre a Rua Antônio Cabette e a Rua Salvador Dias de Almeida, cujas obras foram executadas com recursos próprios do Município, durante o exercício de 1.997, de acordo com o disposto nos artigos 87 e seguintes do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n.® 001/97, de 26 de Dezembro de 1.997. Artigo 2® - Fica autorizada a Fazenda Pública Municipal a proceder o cancelamento dos lançamentos efetuados, em consonância com o disposto no artigo 1®, desta Lei. Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de março de 1.998 Municipal REOISISADA E P^BL^^CTOITSFÍXÃçSo, ^ÍÃGBSCECBáNC12£^DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. AV. "CEL.®tíAI^S=DÊ=§ÔXi^ PORTO", - CENTRO CEP; 17.455-OOO^ERNÃO-SPxFO??E«^; (014)243-1571 /243-1382 ' CGC/MF. 0lTál2.848/S)001-34