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norma nº 63/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 1998
Date 1998-03-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TAXAS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N" 063/98
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
DESCONTO PARA PAGAMENTO DO
IMPOSTO DE TAXAS DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1® Fica o Poder Executivo Municipal , autorizado a proceder descontos de
20% (vinte por cento), para pagamento de Imposto e Taxas abaixo, relativos
ao exercício financeiro de 1.998, aplicados sobre o resultado do desconto
previsto no artigo 193, do Código Tributário Municipal.
-ITU;
-IPU;
- Taxa de Conservação de Vias Públicas;
- Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar;
- Emolumentos
Artigo 2® Em decorrência da aplicação desta Lei, fica reduzida a estimativa da
Receita do Orçamento vigente, conforme abaixo:-
1112.02.02 I.T.U. Ficha n.® 002 R$2.700,00
1112.02.01 i.P.U. Ficha n.® 001 R$2.540,00
1122.01.03 T.C.V.P. l7ichan.®007 R$ 560,00
1122.01.02 T.R.L.D. Fichan.®006 R$ 200,00
1621.00.00 EM. Fichan.®015 R$ 200,00
Total = R$ 6.200,00
Artigo 3® A anulação de todo o artigo 2® desta Lei, refletirá igualmente na anulação
parcial de Despesas conforme segue:
04 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 11 - Pavimentação Asfaltica
064 411016915751.09 - Obras e Instalações R$ 6.200.00
Artigo 4® Esta Lei entrará em vigor na data de Publicação.
Artigo 5® Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de março ^1.99í
REGISTRADA E PUBI.ICADA POR AFIXAÇA
BQ. 7.164.985 ■ Preteito Municipal SACrUAO PUIN0I1'AI, IJA iWreitURAMUinCIPAI. ÜK f-ERNAO- DATA .SUPRA,
AV. "GEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N® 351 - CENTRO
€EP-:-l-7-.45i^aQj:JERJ^ÂO-SP-FONE/FAX: (014)243-1571 /243-1382
' 1.612.848/0001 -34

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