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norma nº 66/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 1998
Date 1998-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER (DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/S PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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LEI N.o 066/98.
"DISPÕE SOBRE O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O DER (DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS E RODAGEM) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femâo aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do estado de São Paulo (DER),
objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da
Estrada Vicinal (municipal) Fernão à SP 294 ( Km 388,960 ), numa extensão de
10.000 metros aproximadamente.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realjzar
as despesas decorrente de sua participação na avença:
I - Liberar previamente as áreas necessárias às obras e serviços, de
modo que não ocorram retardamentos na sua execução, bem como implantar a
sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, tudo às suas expensas.
II - Promover, preliminarmente e às suas expensas, a remoção de
linhas aéreas e / ou subterrâneas existentes que impeçam ou dificultem a execução
das obras e serviços.
III - Responder por danos causados à terceiros e á propriedade
alheia decorrentes da execução das obras e serviços.
IV - Receber do DER, tão logo concluídos, através de ofício e
ediante recibo, as obras e serviços objeto deste convênio e a seu cargo, passando
conservar a estrada como parte da malha viária municipal, sem ônus para DER.
V - Declarar de utilidade pública as áreas necessárias,
desapropriando - as amigavelmente ou, na impossibilidade, emitindo - se
liminarmente na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria.
VI - Construir passagens de gado (PSG) onde forem necessários e
remover benfeitorias existentes ao longo do trecho;
VII - Restabelecer e / ou construir cercas divisórias, bem como
colocar as porteiras necessárias;
VIII - Executar os serviços de plantio de grama nos aterros e nos
taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão;
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO , r.
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
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IX - Implantar a sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego, no
trecho objeto deste convênio e necessária à execução das obras de sua
responsabilidade, tudo as suas expensas;
Artigo 3" - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão por conta de dotação própria consignadas na peça orçamentária de 1.998,
suplementadas se necessário.
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernâo, 20 de abril de 1.998
Martins
Prefeito Municipal
REOSTRADA E PtjHUCADA POR jáTXAÇAO. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERnSo • DATA SUPRA.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTOS N° 351 - CENTRO
CEP: 17,455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX; (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34

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