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norma nº 67/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1998
Date 1998-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º E 10º EM SEU PARÁGRAFO VIII DA LEI Nº 058/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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LEI N.o 067/98
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2» E 10° EM
SEU PARÁGRAFO VIU^ DA LEI N.° 058/9& E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APAREQDO MARTINS, PREFBTO DO
MUNiaPia DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO. NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei;
Artigo 1° - O Artigo 2 da Lei n° 058/98 passa a ter o seguinte
enunciado:" O Conselho Municipal de Educação, passará a ter 13 (treze) membros
titulares a seguir especificados, correspondendo um (01) suplente para cada
membro titular.
I - O Dirigente Municipal de Educação, Cultura e Esportes de
Fernão que presidirá o Conselho.
11 -01 (um) representante do Departamento Municipal da
Educação, Cultura e Esportes.
III - 01 (um) representante Especialista de Educação da Rede
de Ensino Municipal.
IV - 01 (um) representante Especialista da Rede de Ensino
Estadual.
V - 01 (um) representante de docentes da Rede de Ensino
Municipal.
VI - 02 (dois) representantes de docentes da Rede de Ensino
Estadual, sendo 01 (um) Professor I e 01 (um) Professor III.
VII - 01 (um) representante de Estudantes Universitários.
VIII - 02 (dois) representantes dos Agricultores.
IX - 01 (um) representante do Comércio local.
X - 02 (dois) representantes de pais de alunos sendo 01 (um) da
de de Ensino Estadual e 01 (um) da Rede de Ensino Municipal.
Artigo 2° - O artigo 10° em seu parágrafo VIII passará a ter a
seguinte redação: "Definir princípios que garantam a participação comunitária no
planejamento e execução dos programas educacionais do Município, bem como
organização de Associações de Pais e Mestres e Conselho de Escola, a nível de
cada Unidade da Rede de Ensino Municipal.
/\rtigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO
CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
progresso
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de Abril de 1.998-
Martins
/P refei to(.M u n id pa 1
RüOISTKADA E PUBLIOjÍDA POR AFKAÇÂO, NO SAGUÀO PRINCIPAL DAPRErarnmSTtftííiUCIPALDE FERNÂO -DATASUPR/V.
AV, "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO" - CENÍT^O
CEP; 17.455-000 - FER.NÃO-SP - FONE/FAX,.(et4) 243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.8487^01-34

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