| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1998 |
| Date | 1998-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º E 10º EM SEU PARÁGRAFO VIII DA LEI Nº 058/98 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11502 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso LEI N.o 067/98 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2» E 10° EM SEU PARÁGRAFO VIU^ DA LEI N.° 058/9& E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADÉLCIO APAREQDO MARTINS, PREFBTO DO MUNiaPia DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Artigo 1° - O Artigo 2 da Lei n° 058/98 passa a ter o seguinte enunciado:" O Conselho Municipal de Educação, passará a ter 13 (treze) membros titulares a seguir especificados, correspondendo um (01) suplente para cada membro titular. I - O Dirigente Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Fernão que presidirá o Conselho. 11 -01 (um) representante do Departamento Municipal da Educação, Cultura e Esportes. III - 01 (um) representante Especialista de Educação da Rede de Ensino Municipal. IV - 01 (um) representante Especialista da Rede de Ensino Estadual. V - 01 (um) representante de docentes da Rede de Ensino Municipal. VI - 02 (dois) representantes de docentes da Rede de Ensino Estadual, sendo 01 (um) Professor I e 01 (um) Professor III. VII - 01 (um) representante de Estudantes Universitários. VIII - 02 (dois) representantes dos Agricultores. IX - 01 (um) representante do Comércio local. X - 02 (dois) representantes de pais de alunos sendo 01 (um) da de de Ensino Estadual e 01 (um) da Rede de Ensino Municipal. Artigo 2° - O artigo 10° em seu parágrafo VIII passará a ter a seguinte redação: "Definir princípios que garantam a participação comunitária no planejamento e execução dos programas educacionais do Município, bem como organização de Associações de Pais e Mestres e Conselho de Escola, a nível de cada Unidade da Rede de Ensino Municipal. /\rtigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEP: 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX: (014) 243-1571 / 243-1382 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 progresso PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Artigo 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 20 de Abril de 1.998- Martins /P refei to(.M u n id pa 1 RüOISTKADA E PUBLIOjÍDA POR AFKAÇÂO, NO SAGUÀO PRINCIPAL DAPRErarnmSTtftííiUCIPALDE FERNÂO -DATASUPR/V. AV, "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO" - CENÍT^O CEP; 17.455-000 - FER.NÃO-SP - FONE/FAX,.(et4) 243-1571 / 243-1382 CGC/MF. 01.612.8487^01-34