| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1998 |
| Date | 1998-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TÊRMOS DE CONVÊNIOS DE ADIANTAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A ABRIGAR E MELHOR ADEQUAR AS INSTALAÇÕES DAS POLICIAS CIVIL E MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11505 |
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/f\ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO progresso LEI N.° 070/98. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TERMOS DE CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS C(»l O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A ABRIGAR E MELHOR ADEQUAR AS INSTALAÇÕES DAS POLICIAS CIVIL E MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1"^. - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a locação de imóveis destinados a abrigar e melhor adequar instalações das Policias Civil e Militar, sob responsabilidade financeira e administrativa do Município e supervisão da Secretaria da Segurança Pública. Artigo 2'^. - Fica o Executivo Municipal obrigado a observar as regras estabelecidas pela Legislação Federal, para promover a escolha dos imóveis e firmar contratos, especialmente a Lei n. 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e suas posteriores alterações. Artigo 3'^. - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4°. Publicação. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Artigo 5". - Revogam-se as disposições em contrário. Pne^i^ra Municipal de Fernão, em 30 de Abril de/^998/ RG 7/164.985 Prefeito Municipal A E PtnUeSÜAPOR AFIXAÇAO. NO SAGUAO P A 1'RErtrruR.v niumciv/U. ije urn.ão - da ta AV, "CEL. EDUARÇO-DíSôí^i^S-PQBJO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-OOOj;J£RMO^-(TONE/FA}C>vM)243-1571 /243-1382 CGC/MF. 01>t2784MlO£U-y4