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norma nº 70/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1998
Date 1998-04-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CELEBRAR TÊRMOS DE CONVÊNIOS DE ADIANTAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DESTINADOS A ABRIGAR E MELHOR ADEQUAR AS INSTALAÇÕES DAS POLICIAS CIVIL E MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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/f\ PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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LEI N.° 070/98.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA CELEBRAR TERMOS DE
CONVÊNIOS, DE ADITAMENTOS C(»l O ESTADO DE
SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SEGURANÇA PUBLICA, OBJETIVANDO A LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS DESTINADOS A ABRIGAR E MELHOR
ADEQUAR AS INSTALAÇÕES DAS POLICIAS CIVIL E
MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1"^. - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênios, de Aditamentos com o estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Segurança Pública,
objetivando a locação de imóveis destinados a abrigar e melhor
adequar instalações das Policias Civil e Militar, sob
responsabilidade financeira e administrativa do Município e
supervisão da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2'^. - Fica o Executivo Municipal obrigado a observar as
regras estabelecidas pela Legislação Federal, para promover a
escolha dos imóveis e firmar contratos, especialmente a Lei n.
8.666/93, de 21 de Junho de 1993, que regulamenta o artigo 37,
inciso XXI, da Constituição Federal, que institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências e suas posteriores alterações.
Artigo 3'^. - As despesas decorrentes da execução desta lei,
correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4°.
Publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Artigo 5". - Revogam-se as disposições em contrário.
Pne^i^ra Municipal de Fernão, em 30 de Abril de/^998/
RG 7/164.985
Prefeito Municipal
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