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norma nº 75/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1998
Date 1998-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
pROGRESSo
LEI N.° 075/98.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal
autorizado a abrir credito adicional suplementar para reforço
das seguintes dotações orçamentarias:
02 - Gabinte do Prefeito
02 06 - Subvenções
02 06 024 3231 13754282.06 - Subvenções Sociais R$ 9.000,00
03 - Departamento de Governo
03 01 - Administração e Finanças
03 01 029 4120 03070201.08 - Equip.e Mat.Perman.R$ 5.000,00
06 - Departamento de Promoção Humana
06 07 - Assistência Social
06 07 117 3132 15814862.22 - Outros Serv.e Ene. R$ 3.000,00
07 - Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
07 01 - Administração de Departamento
07 01 126 3111 03070202.07 - Pessoal Civil R$ 6.000,00
R$23.000,00
Artigo 2° - A suplementaçâo de que se
trata o artigo anterior é proveniente da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentarias:
04 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos
04 12 - Aquisição de Veículos e Maquinas
04 12 065 4120 10603251.05 - Equip.Mat.PermanenteR$ 3.000,00
05 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes
05 09 - Transporte de Alunos
05 09 091 4120 08472392.16 - Equip.Mat.PermanenteR$ 9.000,00
06 - Departamento de Promoção Humana
06 05 - Ampliação e Reforma da UBS
06 05 111 4110 13754281.12 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
08 - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão
08 01 - Inativos
08 01 139 3251 15824952.28 - Inativos R$ 3.000,00
08 02 - Pensionistas
08 02 140 3252 15824952.29 - Pensionistas R$ 3.000,00
R$23.000,0
AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO
CEP; 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX; (014)243-1571 / 243-1382
CGC/MF. 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
prOGRESSo
Artigo 3'
data de sua Publicação.
Artigo 4'
Esta Lei entrará em vigor na
Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de maio de 1.998
ARTINS
4.985
/prefeito Municipal
REGISTRADA EPlIBLlCADA_H£!lLAFKAÇÀO. VO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FF.RNÃO - DATA SUPRA.
AV. "C^L. EPyARPCTD^SODZTV-PpRTO", N° 351 - CENTRO
CEP: 17.45?TO7?ERNÂ0-^P^0NE/F^; (014) 243-1571 / 243-1382
x' cgc/mrÇt:ct2:^/oooi-34

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