| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO pROGRESSo LEI N.° 075/98. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA OS DEVIDOS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir credito adicional suplementar para reforço das seguintes dotações orçamentarias: 02 - Gabinte do Prefeito 02 06 - Subvenções 02 06 024 3231 13754282.06 - Subvenções Sociais R$ 9.000,00 03 - Departamento de Governo 03 01 - Administração e Finanças 03 01 029 4120 03070201.08 - Equip.e Mat.Perman.R$ 5.000,00 06 - Departamento de Promoção Humana 06 07 - Assistência Social 06 07 117 3132 15814862.22 - Outros Serv.e Ene. R$ 3.000,00 07 - Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente 07 01 - Administração de Departamento 07 01 126 3111 03070202.07 - Pessoal Civil R$ 6.000,00 R$23.000,00 Artigo 2° - A suplementaçâo de que se trata o artigo anterior é proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 04 - Departamento de Obras e Serviços Urbanos 04 12 - Aquisição de Veículos e Maquinas 04 12 065 4120 10603251.05 - Equip.Mat.PermanenteR$ 3.000,00 05 - Departamento de Educação, Cultura e Esportes 05 09 - Transporte de Alunos 05 09 091 4120 08472392.16 - Equip.Mat.PermanenteR$ 9.000,00 06 - Departamento de Promoção Humana 06 05 - Ampliação e Reforma da UBS 06 05 111 4110 13754281.12 - Obras e Instalações R$ 5.000,00 08 - Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão 08 01 - Inativos 08 01 139 3251 15824952.28 - Inativos R$ 3.000,00 08 02 - Pensionistas 08 02 140 3252 15824952.29 - Pensionistas R$ 3.000,00 R$23.000,0 AV. "CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO", N° 351 - CENTRO CEP; 17.455-000 - FERNÃO-SP - FONE/FAX; (014)243-1571 / 243-1382 CGC/MF. 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO prOGRESSo Artigo 3' data de sua Publicação. Artigo 4' Esta Lei entrará em vigor na Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de maio de 1.998 ARTINS 4.985 /prefeito Municipal REGISTRADA EPlIBLlCADA_H£!lLAFKAÇÀO. VO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FF.RNÃO - DATA SUPRA. AV. "C^L. EPyARPCTD^SODZTV-PpRTO", N° 351 - CENTRO CEP: 17.45?TO7?ERNÂ0-^P^0NE/F^; (014) 243-1571 / 243-1382 x' cgc/mrÇt:ct2:^/oooi-34