| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1998 |
| Date | 1998-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11511 |
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ü" PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO progresso LEI 076/98 "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇ^ À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE. FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxilio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, no ano de 1.998, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. Parágrafo 1°- A concessão de auxilio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês. Parágrafo 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o montante de R$30.000,00( trinta mil reais) no Exercício de 1.998. Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria 1. Poder Executivo 02. Gabinete do Prefeito 02 06. Subvenções. 13. Saúde e Saneamento. 75. Saúde 428. Assistência Médica Sanitária. 024 3231 - Subvenções Sociais Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário. ura Municipal de Fernão, 20 de maio REGISTRADA E PUBLICADA POR AFlXAÇ.Àa .NO SAGUAO P _ Prefeita Municipal PÃl. DA PREFEn URA MUNiriI'-U- DF. FERNAO - DATA SUPRA. AV./-'CETrEDUARDÒ"T)E-SOUZA PORTO", N" 351 - CENTRO CEÇ;-r^.455-000- FE^NÃO-SP^F€^£/FAX: (014)243-1571 /243-1382 CGe/ME.-aL:642.848/0001-34