| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1998 |
| Date | 1998-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.® 088/98. "AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM_A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNAO - CRECHE PEQUENO DAVI, OBJETIVANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar convênios com a Associação Cultural e Recreativa de Fernâo - Creche Pequeno Davi com prazo de vigência até 31 de dezembro de 1.998, tendo por objeto a açao compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para a execução de programas de assistência social previstos no Plano Municipal de Assistência Social. Artigo 2® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão a seguinte dotação orçamentária. 02 Gabinete do Prefeito 02 05 Manutenção de Creches 02 05 023 3231 08411852.05 - Subveções Sociais Artigo 3® - Fica autorizado o credito adicional especial da dotação constante no artigo 2®, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Artigo 4® - O crédito especial de que trata o artigo anterior, será coberto através de excesso de arrecadação proveniente de recursos recebidos de Convênio firmado entre o Município e o Governo Federal: 1721.09.14 054 Convênio Programa Serviço de Ação Continuada R$ 12.000,00 Artigo 5® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Artigo 6® - Revogam-se as disposições em contrário. Publicação. Prefeitura Municipal de Fernâo, 13 de nov REG1STR.VDA E PUBLICADA POR <\FDO\ÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIP. 7.1G'i.;105 ftiyuiKflSl SUPRA REFEITLTIA MUNICIP-AL Dl? Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep 17 455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34