| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1998 |
| Date | 1998-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES NO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11521 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.® 089/98 " DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES NO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femâo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos proprietários de imóveis urbanos para efeito de cálculo de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, na razão de 50% (cinqüenta por cento) do valor venal, constante no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Artigo 2® - O desconto concedido não gera direito adquirido e só será deferido mediante requerimento por parte do interessado e despacho do Departamento de Governo, Setor de Tributação, que emitirá certidão fundamentada nesta Lei, diferente, a transação será considerada indevida. Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de Dezembro de 1.9& A E PUBLICADA POR KG 7.164.985 /4taiaito Municipal SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFErTURA MUNICIPAL DE FERNÃO • D.ATA SUPRA. AVenida Coronel Eduardo de Sooàa Porto, n." 351 - Centro CeíT 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n." 01.612.848/0001-34