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norma nº 89/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1998
Date 1998-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO AOS CONTRIBUINTES NO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO PARA OS FINS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.® 089/98
" DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DESCONTO
AOS CONTRIBUINTES NO VALOR VENAL DE
IMÓVEIS URBANOS DO MUNICÍPIO DE FERNÃO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femâo
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto aos proprietários
de imóveis urbanos para efeito de cálculo de cobrança do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, na razão de 50% (cinqüenta por
cento) do valor venal, constante no lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU.
Artigo 2® - O desconto concedido não gera direito adquirido e só será deferido
mediante requerimento por parte do interessado e despacho do
Departamento de Governo, Setor de Tributação, que emitirá certidão
fundamentada nesta Lei, diferente, a transação será considerada indevida.
Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de Dezembro de 1.9&
A E PUBLICADA POR
KG 7.164.985
/4taiaito Municipal
SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFErTURA MUNICIPAL DE FERNÃO • D.ATA SUPRA.
AVenida Coronel Eduardo de Sooàa Porto, n." 351 - Centro
CeíT 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34

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