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norma nº 93/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1999
Date 1999-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 093/99
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei;
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à
titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, no ano de
1.999, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL
SÃO VICENTE.
Parágrafo 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada
mês.
Parágrafo 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação
de contas da parcela-anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o
montante de R$ 39.'930,00(trinta e nove mil, novecentos e trinta reais) no
Exercício de 1.999.
Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses
que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria;-
1. Poder Executivo
02. Gabinete do Prefeito
02 06. Subvenções.
13. Saúde e Saneamento.
75. Saúde
428. Assistência Médica Sanitária.
025 3231 - Subvenções Sociais
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° Revogam-se^as^disposições em contrário.
^Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de fevereiro de 1.9
REGISTRADA EPUBLICADA POR APTXArAn. NOSAGUAOTOm^I ÃO PRINCIPAL DA PREFE flCIPALDEF^f^^d'g||m.RA.
Avenida
Cep. 17.455-000-
GC/MF
za PojlD, n.° 351 - Centro
IX (014) 243-1571 e 243-1382
001-34

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