| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1999 |
| Date | 1999-02-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11525 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 093/99 "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ, no ano de 1.999, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. Parágrafo 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, no penúltimo dia de cada mês. Parágrafo 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela-anterior nos moldes do convênio a ser firmado, até o montante de R$ 39.'930,00(trinta e nove mil, novecentos e trinta reais) no Exercício de 1.999. Artigo 2° Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentaria;- 1. Poder Executivo 02. Gabinete do Prefeito 02 06. Subvenções. 13. Saúde e Saneamento. 75. Saúde 428. Assistência Médica Sanitária. 025 3231 - Subvenções Sociais Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 4° Revogam-se^as^disposições em contrário. ^Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de fevereiro de 1.9 REGISTRADA EPUBLICADA POR APTXArAn. NOSAGUAOTOm^I ÃO PRINCIPAL DA PREFE flCIPALDEF^f^^d'g||m.RA. Avenida Cep. 17.455-000- GC/MF za PojlD, n.° 351 - Centro IX (014) 243-1571 e 243-1382 001-34