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norma nº 96/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1999
Date 1999-03-05
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N° 096/99
"AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O
ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da
Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação
compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Social para o
Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização
da gestão das ações e serviços de assistência social para o município.
Artigo 2° - No processo de parceria para a prestação de serviços assistênciais, objeto
do convênio, o Município assumirá integralmente, no prazo de vigência do
convênio, a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica,
administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração
com as entidades e organizações de assistência social situadas no
Município.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações
orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de março de 1.^
REGIS
M64.985
l^efeito Mi|njcipal
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