br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 101/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 1999
Date 1999-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2.000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11531

Originating matéria

matéria 1427 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.® 101/99
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE
2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernáo aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição
Federal e artigo 245, § 2° dos orçamentos da Lei Orgânica do Município de Fernáo,
esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2.000.
Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2.000,
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades ^ da
administração direta e indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá as
diretrizes aqui estabelecidas.
Art. 3° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em
observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8°
da Constituição Federal e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento dos fundos municipais.
Art. 4° - A proposta orçamentaria para 2.000, conterá as metas e
prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta
Lei.
Art. 5° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua
proposta orçamentaria para 2.000, observadas as determinações contidas nesta Lei,
até o 10° dia útil do mês de setembro de 1.999.
§ 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando
necessário, a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a
participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal
verificada no exercício anterior.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
§ 2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior
aplicar-se-á ao montante da receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no
orçamento específico da Câmara Municipal.
Art. 6® - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de
Setembro de 1.999, e projetados para 2.000, considerando, e ainda, ao possível
aumento da arrecadação.
Art. 7° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12
(doze) meses anteriores, ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual,
sendo corrigido monetariamente.
§ 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos
deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a
mês, por índice oficial de preços.
§ 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado
financeiro das alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição
na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou
negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte.
Art. 8° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o
exercício de 2.000;
I - Educação e Saúde, com ênfase para:
a.) ações preventivas de saúde;
b.) saneamento básico em áreas carentes;
c.) ensino fundamental;
d.) assistência alimentar e nutricional.
Art. 9® - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas
financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por
esta Lei.
§ 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas
propostas, conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal,
encaminhando-as aos órgãos orçamentários respectivos para a devida
compatibilização.
§ 2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas
dos órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no
artigo 6®.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 10 - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar
ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes:
I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não
podendo ser paralisadas sem autorização legislativa;
II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos
sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços
públicos;
III - a previsão para operações de crédito constará da proposta
orçamentaria somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo,
através de Lei específica.
Art. 11 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de
autorização legislativa através de Lei especial.
Art. 12 - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou
aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente
exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem corno
comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.
Art. 13 - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de
2.000, ficam limitadas à funções e cargos vagos.
Art. 14 - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a
criação de cargo e as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da
qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I.
Art. 15 - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta
e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Art. 16 - Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente
exercício, projetos de Lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente
sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e
remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da
política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios
constitucionais tributários.
Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias,
remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso
indique estimativa de renúncia da receita e respectivas despesas a serem anuladas.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernâo/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
Art. 17 - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas
alterações, de qualquer recurso do Município para a Carteira de Previdência de
Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo.
Art. 18 ~ As prioridades estabelecidas no Anexo 1. à presente Lei,
poderão ser ajustas na proposta orçamentaria, desde que façam parte integrante do
Plano Plurianual e plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do
projeto de lei do orçamento anual.
Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo 1, terão
prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentaria.
Art. 19 - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de
1.999, projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o
final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Art. 20 - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício
de 2.000, ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período.
Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de
arrecadação deverão estar instruídos por documentos que comprovem a ocorrência
superavitária ou sua tendência no exercício.
Art. 21 - Se até 31 de Dezembro de 1.999, o Poder Legislativo não
devolver, para sanção, o Projeto de Lei Orçamentaria, a Administração executará,
mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes daquele Projeto.
Art. 22 - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão
as normas estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal.
Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de FERNÃO, em 05 de julho de 1.999.
Prefeito
REÜlSTRADA-r> tHJBLICADA POR AlHXAÇÃO, NO SAGUÂQJ'RINCIPAL DA PREFEriTJRA MUNICIPAL DE FERNÃO ■ DATA SUPRA.
Avenida Coròriél Eduardo de^ouza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000-Femão/S.pCFme/Fax (0M)443-1571 e 243-1382
CGC/MF n.° 0T:Bt2:648/ÔÔ04-â4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO I
LEI N° 101/99
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2000.
PROGRAMA : OBJETIVOS
1- PODER LEGISLATIVO
1.1- AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA
CÂMARA
OBJETIVO: Melhorar as condições de funcionabilidade do edifício da Câmara,
quanto a sua instalação.
1.2- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
OBJETIVO: Dotar a Câmara de equipamentos para melhorar as condições de
trabalho do Legislativo.
1.3- AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO
OBJETIVO: Atender as necessidades Legislativas.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho de 1.999
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femâo/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO I
LEI NM01/99
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2000.
PROGRAMA : OBJETIVOS
1-SEGURANÇA:
1 1 - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO
PARA POLÍCIA MILITAR BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA.
OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos
através da ampliação de espaço físico.
1.2.-SINAL1ZAÇÃ0 DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS
INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas.
2- ESPORTES E LAZER:
2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIVAS
OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes
2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL
OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta
de local apropriado para a finalidade especifica.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.® 01.612.848/0001 -34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E
RECREAÇÃO INFANTIL (GINÃSIO DE ESPORTES )
OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com
local apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo
no desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como
Instrumento de transformação social.
2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÃREAS
DE LAZER
OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda
a comunidade.
2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS (CENTRO DE LAZER)
OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na
demanda da prática do desporto.
3- CENTRO ADMINISTRATIVO:
3.1 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL
OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o
atendimento a comunidade
3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÃTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos
de trabalho, tornando-os mais eficientes.
3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de
atendimento ao público e das necessidades prementes da
comunidade.
3.5 - REFORMA TRIBUTÃRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OBJETIVO: Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município,
atualizando as alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a
receita pública, para que haja novos investimentos nas áreas
administrativas.
3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a destinação de áreas para atendimento
dos programas a serem concluídos pelas unidades administrativas.
3.7- PROGF?AMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a
demanda dos serviços prestados pela municipalidade, em virtude
da implantação de novos programas e projetos, a serem criados
por legislações próprias.
3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO
PROFISSIONAL.
OBJETIVO: Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo funcional do
Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura
organizacional.
3.9- AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS
OBJETIVO: Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no
atendimento dos usuários Internos e externos.
3.10 - CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E
PRIVADAS
OBJETIVO: Reciclagem e modernização através de novas técnicas
administrativas.
3.11- CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE
UNIDADE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO.
OBJETIVO: Permitir o atendimento bancário a munícipes carecedores do
mesmo.
4- EDUCAGÃO E CULTURA:
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO; Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possübilitando a
confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor
custo e melhor qualidade dos produtos.
4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA
OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-la a produzir em
grande escala para atender a demanda.
4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR
OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do
transporte de alunos e outros programas sociais.
4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS , LABORATÓRIO.
BIBLIOTECA.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas de
aulas destinado ao ensino de 1° e 2° grau.
4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática.
4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e
equipamentos, tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes.
4.7.- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS.
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de alunos na
rede Municipal, com local adequado para o aprendizado.
4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA
OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de
aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de
ensino(Pré-Escola).
4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE
INFANTIL
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das
crianças.
4.10 - CASA DO ARTESÃO
OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos
confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir
com o aumento da renda familiar
4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA FANFARRA.
OBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da
rede Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos
necessários para a sua composição.
4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANFI-TEATRO
OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao
acesso à Educação e Cultura.
5- SAÚDE:
5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÃSICA DE SAÚDE
OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e
equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços
médicos á população.
5.2 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA
UNIDADE BÃSICA DE SAÚDE
OBJETIVO; Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à
comunidade, no próprio Município.
5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE
DENTÃRIO
OBJETIVO: Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento da
comunidade e aos alunos da rede escolar.
5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernâo/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNÍCIPAL DE FERNÃO
OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mais
desenvolvido.
5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA COM
RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL
OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo
Federal, o Município no programa de saúde da família construindo
um local próprio, com a fixação da residência do profissional
habilitado no programa.
6- OBRAS:
6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL
OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a
demanda de crianças e adolescentes.
6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE.
OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento
de atividade de laser.
6.3 - CONSTRUÇÃO DE PIRAÇAS E JARDINS
OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de
lazer.
6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tornando a vida
mais saudável.
6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso
município.
6.6-ARBORIZAÇÃO URBANA
OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade
6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTFIAIS
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de
vias Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior
segurança no trânsito e aos pedestres.
6.8 - ARBORIZAÇÃO NAS MARGENS DAS RODOVIAS.
OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborização contribuindo para
melhorar o aspecto visual e contribuir sensivelmente com a
natureza.
6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
OBJETIVO: Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias Públicas
com pavimentação asfáltica.
6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS
OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e
veículos nas vias Públicas.
6.11- APOIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÃGUA E ESGOTO
OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um
sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades
governamentais.
6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e melhorar
sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias
Públicas.
6.13- CONSTRUÇÃO . REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual do Cemitério Municipal, contribuindo
para o seu embelezamento e ampliação do espaço físico.
6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as
pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares.
6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TFIABALHADOR
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OBJETIVO. Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem
das intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o
trabalho.
6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA E
DESTINAÇÃO DE LIXO
OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de
coleta e destinação de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo
governo municipal.
6.17- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES
OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade.
6.18- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS
OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza
pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e
outros programas.
6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar veículos e materiais
da Prefeitura.
6.20- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de
equipamentos para capacitá-los a produzir em grande escala.
6.21-AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para
pedestre e veículos.
6.22- CONSTRUÇÃO DE PONTES RURAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
6.23-LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS
VICINAIS
OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
6.24- PROGRAMA INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS
EMPRESAS
OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de
micros e médias empresas viabilizando áreas territoriais e
implantando infra-estruturas básicas aumentando com isso a
arrecadação dos tributos municipais.
6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS
OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias
públicas, conduzindo as mesmas para um local adequado.
6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade.
7.- HABITAÇÃO
7.1-PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM
PARCERIA COM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E OU PRIVADOS.
OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de
novas unidades habitacionais.
7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO
OBJETIVO: Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante
mutirões, contribuindo para diminuir o déficit habitacional.
7.3-PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATÉRIAS DE
CONSTRUÇÃO
OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de materiais para
construção, através de programas das diversas áreas de governo,
para edificar novas unidades habitacionais.
7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO
OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de expansão
urbana, com conseqüente regularização das áreas urbanas.
7.5-LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÁREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO D
ESCRITURAS
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindo￾lhes o domínio da área titulada.
7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS E OU RUFEIS DESTINADOS A
ATIVIDADES SOCIAIS
OBJETIVO: Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas e ou
rurais, voltadas a atender as atividades sociais das áreas
administrativas, dos seus programas e atividade.
7.7-CONSTRUÇÃO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO
HUMANA(ASS(STÊNCÍA SOCIAL).
OBJETIVO: Possibilitar ao Município, atendimento à criança, jovem, pessoas
carentes e idosas em suas atividades sociais.
8. AGRICULTURA:
8.1-.F0MENT0 A AGRICULTURA E PECUÁRIA.
OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento
alimentar, possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a
comercialização de seus produtos e proporcionar um menor custo
íi de produção e melhor qualidade destes produtos.
8.2-.AQUISIÇÃ0 DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA
< PATRULHA agrícola
OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor
» a patrulha agrícola, tendo como objetivo a conservação do solo e
das estradas vicinais.
8.3-, CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS.
OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas
propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias
%
8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA.
OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para as suas
atividades agrícolas, bem como possibilitar que os munícipes,
tenham técnicos a sua disposição nos momentos de precisão
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 361 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS.
OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos
adequados para atender a demanda do serviço.
8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL
OBJETIVO: Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café.
maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola.
8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO.
OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros
contribuindo com o abastecimento de açougue e mercados de nosso
Município., proporcionando mais higiene e controle nos abates.
8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche,
azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de vida.
8.9. LAVOURA COMUNITÁRIA.
OBJETIVO: Possibilitar o desenvolvimento do Projeto Lavoura Comunitária,
desapropriando áreas e adquirindo sementes, insumos, sementes
Etc.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho de 1.999
Prefeito Municipel
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
ANEXO
LEI NM01/99
PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2000.
PROGRAMA OBJETIVOS
1- SUBVENÇÕES SOCIAIS
1.1- Irmandade Beneficente São José R$ 39.930,00
1.2- Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi
R$ 59.950,00
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho de 1.999
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
CGC/MF n." 01.612.848/0001-34

open original →