| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 1999 |
| Date | 1999-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2.000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.® 101/99 "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÁO, ESTADO DE SÁO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernáo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Em conformidade com o artigo 165, parágrafo 2°, da Constituição Federal e artigo 245, § 2° dos orçamentos da Lei Orgânica do Município de Fernáo, esta Lei fixa as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2.000. Art. 2° - A elaboração da proposta orçamentaria para o exercício de 2.000, abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos e entidades ^ da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentaria obedecerá as diretrizes aqui estabelecidas. Art. 3° - O projeto de lei orçamentaria anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 5°, 6°, 7° e 8° da Constituição Federal e à Lei Federal n° 4.320, de 17 de Março de 1.964. Parágrafo único - A lei orçamentaria anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; II - o orçamento dos fundos municipais. Art. 4° - A proposta orçamentaria para 2.000, conterá as metas e prioridades da administração municipal, estabelecidas no Anexo I, que integra esta Lei. Art. 5° - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta orçamentaria para 2.000, observadas as determinações contidas nesta Lei, até o 10° dia útil do mês de setembro de 1.999. § 1° - O Departamento Municipal de Governo, ajustará, quando necessário, a proposta orçamentaria da Câmara de Vereadores, tendo por base a participação percentual da despesa legislativa na receita corrente municipal verificada no exercício anterior. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO § 2° - A participação percentual de que trata o parágrafo anterior aplicar-se-á ao montante da receita prevista na forma do artigo 7°, redundando no orçamento específico da Câmara Municipal. Art. 6® - Os valores da receita e da despesa serão orçados a preços de Setembro de 1.999, e projetados para 2.000, considerando, e ainda, ao possível aumento da arrecadação. Art. 7° - A estimativa da receita terá por base a arrecadação, nos 12 (doze) meses anteriores, ao mês em que se elabora a proposta de orçamento anual, sendo corrigido monetariamente. § 1° - Os valores mensais utilizados da receita calculados nos termos deste artigo, serão extraídos dos balancetes financeiros mensais e, corrigidos, mês a mês, por índice oficial de preços. § 2° - Na estimativa de receita, considerar-se-ão, também, o resultado financeiro das alterações na legislação tributária local, e incremento ou a diminuição na receita transferida de outros níveis de governo e outras interferências positivas ou negativas na arrecadação do Município para o ano seguinte. Art. 8° - Constituem prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2.000; I - Educação e Saúde, com ênfase para: a.) ações preventivas de saúde; b.) saneamento básico em áreas carentes; c.) ensino fundamental; d.) assistência alimentar e nutricional. Art. 9® - Os valores da despesa serão fixados com base nas demandas financeiras dos programas de governo do Município, devidamente norteados por esta Lei. § 1° - As unidades orçamentarias do Município elaborarão suas propostas, conforme as metas e as prioridades estabelecidas neste diploma legal, encaminhando-as aos órgãos orçamentários respectivos para a devida compatibilização. § 2° - O Departamento Municipal de Governo, consolidará as propostas dos órgãos orçamentários, de acordo com a estimativa de receita, mencionada no artigo 6®. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n." 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 10 - A proposta orçamentaria que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: I - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo ser paralisadas sem autorização legislativa; II - as despesas com o pagamento da dívida pública, salários e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos; III - a previsão para operações de crédito constará da proposta orçamentaria somente quando já estiver autorizada pelo Legislativo, através de Lei específica. Art. 11 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei especial. Art. 12 - As propostas para concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ou para alterações de estrutura de carreira no corrente exercício deverão apresentar as justificativas e os critérios já utilizados, bem corno comprovar a existência de recursos orçamentários suficientes para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Art. 13 - As admissões de pessoal, a qualquer título, no exercício de 2.000, ficam limitadas à funções e cargos vagos. Art. 14 - Excetuam-se dos limites constantes do artigo 13 desta lei a criação de cargo e as admissões para atender às metas de expansão e melhoria da qualidade dos serviços públicos priorizados no Anexo I. Art. 15 - As despesas de pessoal ativo e inativo da Administração direta e indireta não poderão exceder os limites previstos no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Art. 16 - Deverão ser propostos à Câmara Municipal, no corrente exercício, projetos de Lei sobre alterações da legislação tributária, especialmente sobre instituição, aumento e redução de tributos; concessão de isenções, anistias e remissões de créditos tributários; e outras matérias pertinentes, em função da política fiscal do Município, bem como da devida aplicação dos princípios constitucionais tributários. Parágrafo único - A concessão ou ampliação de isenções, anistias, remissões e benefícios de natureza tributária, somente poderá ser aprovada caso indique estimativa de renúncia da receita e respectivas despesas a serem anuladas. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernâo/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO Art. 17 - É vedada a inclusão na lei orçamentaria, bem como em suas alterações, de qualquer recurso do Município para a Carteira de Previdência de Vereadores e Prefeitos do Estado de São Paulo. Art. 18 ~ As prioridades estabelecidas no Anexo 1. à presente Lei, poderão ser ajustas na proposta orçamentaria, desde que façam parte integrante do Plano Plurianual e plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual. Parágrafo único - Os programas estabelecidos no Anexo 1, terão prioridades sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentaria. Art. 19 - O Prefeito enviará até o último dia útil do mês de setembro de 1.999, projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Art. 20 - Em hipótese alguma, a despesa empenhada total do exercício de 2.000, ultrapassará os ingressos financeiros ocorridos no mesmo período. Parágrafo único - Os pedidos de créditos adicionais por excesso de arrecadação deverão estar instruídos por documentos que comprovem a ocorrência superavitária ou sua tendência no exercício. Art. 21 - Se até 31 de Dezembro de 1.999, o Poder Legislativo não devolver, para sanção, o Projeto de Lei Orçamentaria, a Administração executará, mensalmente, 1/12 (um, doze avos) das dotações constantes daquele Projeto. Art. 22 - As suplementações das dotações orçamentarias obedecerão as normas estabelecidas no artigo 167, da Constituição Federal. Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de FERNÃO, em 05 de julho de 1.999. Prefeito REÜlSTRADA-r> tHJBLICADA POR AlHXAÇÃO, NO SAGUÂQJ'RINCIPAL DA PREFEriTJRA MUNICIPAL DE FERNÃO ■ DATA SUPRA. Avenida Coròriél Eduardo de^ouza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000-Femão/S.pCFme/Fax (0M)443-1571 e 243-1382 CGC/MF n.° 0T:Bt2:648/ÔÔ04-â4 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO I LEI N° 101/99 PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2000. PROGRAMA : OBJETIVOS 1- PODER LEGISLATIVO 1.1- AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA OBJETIVO: Melhorar as condições de funcionabilidade do edifício da Câmara, quanto a sua instalação. 1.2- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES OBJETIVO: Dotar a Câmara de equipamentos para melhorar as condições de trabalho do Legislativo. 1.3- AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO OBJETIVO: Atender as necessidades Legislativas. Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho de 1.999 Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femâo/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO I LEI NM01/99 PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2000. PROGRAMA : OBJETIVOS 1-SEGURANÇA: 1 1 - CONSTRUÇÃO,REFORMA, ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA POLÍCIA MILITAR BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. OBJETIVO: Ofertar melhores condições de atendimento nos serviços públicos através da ampliação de espaço físico. 1.2.-SINAL1ZAÇÃ0 DE TRANSITO URBANO E INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS EM VIAS PÚBLICAS OBJETIVO: Melhorar o sistema de transito e localização das vias públicas. 2- ESPORTES E LAZER: 2.1.- CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS POLIESPORTIVAS OBJETIVO: Otimizar a necessidade dos bairros da prática de esportes 2.2 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OU REFORMA DE CAMPO DE FUTEBOL OBJETIVO: Incentivar a comunidade a prática sadia do desporto, com oferta de local apropriado para a finalidade especifica. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001 -34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 2.3 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO INTEGRADO DE ESPORTE E RECREAÇÃO INFANTIL (GINÃSIO DE ESPORTES ) OBJETIVO: Otimizar as necessidades de prática de esportes no município, com local apropriado e área de multi-uso, facilitando as ações do governo no desenvolvimento da criança e do jovem, tendo o esporte como Instrumento de transformação social. 2.4 - URBANIZAÇÃO DE MARGENS DE RIOS PARA INSTALAÇÃO DE ÃREAS DE LAZER OBJETIVO: Dotar a nossa cidade de locais de lazer para a recreação de toda a comunidade. 2.5 - CONSTRUÇÃO DE PISCINAS PÚBLICAS (CENTRO DE LAZER) OBJETIVO: Criar no Município, local adequado para atender a comunidade na demanda da prática do desporto. 3- CENTRO ADMINISTRATIVO: 3.1 - CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO DO PAÇO MUNICIPAL OBJETIVO: Dotar o Município de toda a infra estrutura básica, para o atendimento a comunidade 3.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÃTICA OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática. 3.3 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Equipar as unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-os mais eficientes. 3.4 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OBJETIVO: Capacitar o Poder Publico no atendimento da demanda de atendimento ao público e das necessidades prementes da comunidade. 3.5 - REFORMA TRIBUTÃRIA E ALTERAÇÃO DE LEGISLAÇÕES E CÓDIGOS Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO OBJETIVO: Melhorar e modernizar a forma de tributar do Município, atualizando as alíquotas e base de cálculos, visando fortalecer a receita pública, para que haja novos investimentos nas áreas administrativas. 3.6 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS OBJETIVO: Possibilitar ao Município a destinação de áreas para atendimento dos programas a serem concluídos pelas unidades administrativas. 3.7- PROGF?AMA DE CARGOS, SALÁRIOS, CARREIRA E ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS OBJETIVO: Criar cargos para contratação de funcionários para suprir a demanda dos serviços prestados pela municipalidade, em virtude da implantação de novos programas e projetos, a serem criados por legislações próprias. 3.8.- PROGRAMAS EXTERNOS E INTERNOS DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL. OBJETIVO: Investir na capacitação e desenvolvimento do corpo funcional do Município, favorecendo a modernização e transformação da cultura organizacional. 3.9- AQUISIÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS OBJETIVO: Otimizar a comunicação telefônica como veiculo eficiente no atendimento dos usuários Internos e externos. 3.10 - CONVÊNIOS E INTERCÂMBIOS COM INSTITUIÇÕES PUBLICAS E PRIVADAS OBJETIVO: Reciclagem e modernização através de novas técnicas administrativas. 3.11- CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE ATENDIMENTO BANCÁRIO. OBJETIVO: Permitir o atendimento bancário a munícipes carecedores do mesmo. 4- EDUCAGÃO E CULTURA: Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO 4.1 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA COZINHA DA ESCOLA OBJETIVO; Organizar o sistema de abastecimento alimentar, possübilitando a confecção de merenda escolar a toda a rede municipal, com menor custo e melhor qualidade dos produtos. 4.2 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHA DA ESCOLA OBJETIVO: Dotar a Cozinha de equipamentos para capacitá-la a produzir em grande escala para atender a demanda. 4.3 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR OBJETIVO: Capacitar o Poder Público no atendimento da demanda do transporte de alunos e outros programas sociais. 4.4 - CONSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DE SALAS DE AULAS , LABORATÓRIO. BIBLIOTECA. OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de Salas de aulas destinado ao ensino de 1° e 2° grau. 4.5 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA OBJETIVO: Otimizar e atualizar os equipamentos e programas de informática. 4.6 - AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Equipar a área de educação e cultura com móveis e equipamentos, tornando os trabalhos mais eficazes e eficientes. 4.7.- CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS. OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a demanda de alunos na rede Municipal, com local adequado para o aprendizado. 4.8 - CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA OBJETIVO: Possibilitar espaço físico para atender a instalação de salas de aulas, destinados ao aprendizado de alunos da rede Municipal de ensino(Pré-Escola). 4.9 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE PARQUE INFANTIL Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO OBJETIVO: Equipar com materiais adequados ao desenvolvimento das crianças. 4.10 - CASA DO ARTESÃO OBJETIVO: Propiciar o local adequado para a comercialização de produtos confeccionados pelos artesões do Município, de modo a contribuir com o aumento da renda familiar 4-11 - AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS PARA CRIAÇÃO DE UMA FANFARRA. OBJETIVO: Criar no Município uma fanfarra Municipal, através dos alunos da rede Municipal e Estadual, equipando-a com todos os instrumentos necessários para a sua composição. 4.12 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA E ANFI-TEATRO OBJETIVO: Possibilitar à comunidade de um local próprio destinado ao acesso à Educação e Cultura. 5- SAÚDE: 5.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A UNIDADE BÃSICA DE SAÚDE OBJETIVO: Equipar a Unidade Básica de Saúde, de todos os materiais e equipamentos indispensáveis para a prestação de serviços médicos á população. 5.2 - ADAPTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO PARA INSTALAÇÃO DA UNIDADE BÃSICA DE SAÚDE OBJETIVO; Possibilitar o espaço físico para atendimento da saúde à comunidade, no próprio Município. 5.3 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DE UM GABINETE DENTÃRIO OBJETIVO: Equipar o Gabinete Odontológico para o bom atendimento da comunidade e aos alunos da rede escolar. 5.4 - AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernâo/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNÍCIPAL DE FERNÃO OBJETIVO: Otimizar o transporte de pacientes para o Centro de saúde mais desenvolvido. 5.5- CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE DA FAMILIA COM RESIDÊNCIA PARA O PROFISSIONAL OBJETIVO: Enquadrar, mediante convênio a ser firmado com o Governo Federal, o Município no programa de saúde da família construindo um local próprio, com a fixação da residência do profissional habilitado no programa. 6- OBRAS: 6.1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUE INFANTIL OBJETIVO: Dotar o parque infantil de equipamentos destinados a atender a demanda de crianças e adolescentes. 6.2 - REFORMA DE PRAÇA E BOSQUE. OBJETIVO:- Possibilitar à comunidade acesso a um local para desenvolvimento de atividade de laser. 6.3 - CONSTRUÇÃO DE PIRAÇAS E JARDINS OBJETIVO:- Dotar nossa cidade com locais adequados para atividade de lazer. 6.4 - URBANIZAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade, tornando a vida mais saudável. 6.5 - URBANIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ENTRADAS DA CIDADE OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual dos locais de acesso ao nosso município. 6.6-ARBORIZAÇÃO URBANA OBJETIVO: Realizar plano de arborização em nossa cidade 6.7 - CONSTRUÇÃO DE CANTEIROS CENTFIAIS Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO OBJETIVO: Propiciar maior comodidade a população, com embelezamento de vias Públicas, com a criação de canteiros centrais, visando maior segurança no trânsito e aos pedestres. 6.8 - ARBORIZAÇÃO NAS MARGENS DAS RODOVIAS. OBJETIVO: Dotar o local de sistema de arborização contribuindo para melhorar o aspecto visual e contribuir sensivelmente com a natureza. 6.9 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS OBJETIVO: Melhorar substancialmente o leito carroçável das vias Públicas com pavimentação asfáltica. 6.10 - CONSTRUÇÃO DE GUIAS E SARJETAS OBJETIVO: Proporcionar melhores condições para o trânsito de pedestres e veículos nas vias Públicas. 6.11- APOIO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ÃGUA E ESGOTO OBJETIVO: Contribuir para as unidades habitacionais para que tenham um sistema adequado de água e esgoto, em parceria com entidades governamentais. 6.12- GALERIAS E INFRA-ESTRUTURA URBANA OBJETIVO: Propiciar melhores condições de vida aos munícipes, e melhorar sensivelmente o fluxo de trânsito de pedestres e veículos em vias Públicas. 6.13- CONSTRUÇÃO . REFORMA E ADAPTAÇÃO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Melhorar o aspecto visual do Cemitério Municipal, contribuindo para o seu embelezamento e ampliação do espaço físico. 6.14- CONSTRUÇÃO DO VELÓRIO MUNICIPAL OBJETIVO: Possibilitar a existência de um local apropriado, para velar as pessoas falecidas, ofertando maior conforto aos seus familiares. 6.15- CONSTRUÇÃO DA CASA DO TFIABALHADOR Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO OBJETIVO. Possibilitar ao trabalhador um local adequado para se protegerem das intempéries enquanto aguardam sua deslocação para o trabalho. 6.16- IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DA COLETA E DESTINAÇÃO DE LIXO OBJETIVO: Contribuir para que o Município tenha um sistema moderno de coleta e destinação de lixo facilitando as ações desenvolvidas pelo governo municipal. 6.17- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES OBJETIVO: Atender a demanda de serviços junto a comunidade. 6.18- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS E MÁQUINAS OBJETIVO: Capacitar o poder público no atendimento da demanda na limpeza pública, conservação de estradas rurais, transporte de alunos e outros programas. 6.19- OBRAS E ADAPTAÇÃO DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL OBJETIVO: Possuir local adequado e seguro para guardar veículos e materiais da Prefeitura. 6.20- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS OBJETIVO: Dotar as Cooperativas de trabalhos manuais e associações de equipamentos para capacitá-los a produzir em grande escala. 6.21-AMPLIAÇÃO E REMODELAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: Dotar ruas de iluminação pública, aumentando a segurança para pedestre e veículos. 6.22- CONSTRUÇÃO DE PONTES RURAIS OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais. 6.23-LEVANTAMENTO E CASCALHAMENTO DO LEITO VIÁRIO EM ESTRADAS VICINAIS OBJETIVO: Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 6.24- PROGRAMA INCENTIVO À INSTALAÇÃO DE MICRO E MÉDIAS EMPRESAS OBJETIVO: Apoiar e incentivar a oportunidade de instalação no Município de micros e médias empresas viabilizando áreas territoriais e implantando infra-estruturas básicas aumentando com isso a arrecadação dos tributos municipais. 6.25- CONSTRUÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS OBJETIVO: Otimizar a captação das águas pluviais evitando erosão nas vias públicas, conduzindo as mesmas para um local adequado. 6.26- MELHORIA E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA OBJETIVO: Modernizar a infra-estrutura da nossa cidade. 7.- HABITAÇÃO 7.1-PROGRAMA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM PARCERIA COM ORGÃOS GOVERNAMENTAIS E OU PRIVADOS. OBJETIVO: Instituir e fomentar ajuda as famílias carentes para edificação de novas unidades habitacionais. 7.2- CONSTRUÇÃO DE CASAS ESTILO MUTIRÃO OBJETIVO: Fomentar a construção de unidades habitacionais mediante mutirões, contribuindo para diminuir o déficit habitacional. 7.3-PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTA BÁSICA E MATÉRIAS DE CONSTRUÇÃO OBJETIVO: Criar condições para que a população receba Kits de materiais para construção, através de programas das diversas áreas de governo, para edificar novas unidades habitacionais. 7.4- LEGISLAÇÃO DE EXTENSÃO DO PERÍMETRO URBANO OBJETIVO: Criar legislação específica para aumentar a área de expansão urbana, com conseqüente regularização das áreas urbanas. 7.5-LEGISLAÇÃO DE IMÓVES DE ÁREA URBANA E DISTRIBUIÇÃO D ESCRITURAS Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.° 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO OBJETIVO: Auxiliar as pessoas na regularização de suas escrituras, conferindolhes o domínio da área titulada. 7.6- DESAPROPRIAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS E OU RUFEIS DESTINADOS A ATIVIDADES SOCIAIS OBJETIVO: Possibilitar ao Município a desapropriação de áreas urbanas e ou rurais, voltadas a atender as atividades sociais das áreas administrativas, dos seus programas e atividade. 7.7-CONSTRUÇÃO DE AZILO E NÚCLEO DE PROMOÇÃO HUMANA(ASS(STÊNCÍA SOCIAL). OBJETIVO: Possibilitar ao Município, atendimento à criança, jovem, pessoas carentes e idosas em suas atividades sociais. 8. AGRICULTURA: 8.1-.F0MENT0 A AGRICULTURA E PECUÁRIA. OBJETIVO: Organizar o sistema de agricultura e pecuária no abastecimento alimentar, possibilitando ao agricultor e ao pecuarista a comercialização de seus produtos e proporcionar um menor custo íi de produção e melhor qualidade destes produtos. 8.2-.AQUISIÇÃ0 DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS PARA COMPOSIÇÃO DA < PATRULHA agrícola OBJETIVO: Contribuir com aquisição de equipamentos agrícolas, para compor » a patrulha agrícola, tendo como objetivo a conservação do solo e das estradas vicinais. 8.3-, CONSTRUÇÃO DE MATA-BURROS. OBJETIVO: Possibilitar que nas áreas rurais, os agricultores tenham em suas propriedades mata-burros, para auxiliar as suas atividades diárias % 8.4- CONSTRUÇÃO DA CASA DA AGRICULTURA. OBJETIVO: Propiciar que o Município, tenha um local adequado para as suas atividades agrícolas, bem como possibilitar que os munícipes, tenham técnicos a sua disposição nos momentos de precisão Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 361 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 8.5- AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS. OBJETIVO: Otimizar que a área agrícola possua veículos e equipamentos adequados para atender a demanda do serviço. 8.6- CONSTRUÇÃO DE VIVEIRO MUNICIPAL OBJETIVO: Fornecer aos agricultores mudas de pinos, eucaliptos, citros, café. maracujá e outros proporcionando melhoria na produção agrícola. 8.7- CONSTRUÇÃO DE MINI-MATADOURO. OBJETIVO: Criar um local adequado ao abate de suínos, bovinos e outros contribuindo com o abastecimento de açougue e mercados de nosso Município., proporcionando mais higiene e controle nos abates. 8.8. CONSTRUÇÃO DE HORTA COMUNITÁRIA. OBJETIVO: Atender e enriquecer a alimentação de famílias carentes, creche, azilo e escolas possibilitando melhor qualidade de vida. 8.9. LAVOURA COMUNITÁRIA. OBJETIVO: Possibilitar o desenvolvimento do Projeto Lavoura Comunitária, desapropriando áreas e adquirindo sementes, insumos, sementes Etc. Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho de 1.999 Prefeito Municipel Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n." 01.612.848/0001-34 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ANEXO LEI NM01/99 PLANO DE METAS E PRIORIDADES PARA 2000. PROGRAMA OBJETIVOS 1- SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.1- Irmandade Beneficente São José R$ 39.930,00 1.2- Associação Cultural e Recreativa de Fernão - Creche Pequeno Davi R$ 59.950,00 Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de julho de 1.999 Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n." 01.612.848/0001-34