| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 1999 |
| Date | 1999-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS "ECT" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.° 099/99 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS "ECT" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos "ECT', disponibilizando com isso outros serviços até então não prestados pelo atual posto. Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica o poder executivo autorizado: í - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens patrimoniais; Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente. Artigo 4° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de junho REGISTRADA E PUUUCAD.A POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEn URA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femâo/S.P. Fone/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 CGC/MF n.® 01.612.848/0001-34