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norma nº 99/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1999
Date 1999-06-02
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS "ECT" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 099/99
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIAL DE
FERNÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS "ECT" E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Termos de Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos "ECT',
disponibilizando com isso outros serviços até então não prestados pelo atual posto.
Artigo 2° - Para cumprimento do disposto no artigo 1° fica o poder
executivo autorizado:
í - Receber repasses financeiros e ou cessão de uso de bens
patrimoniais;
Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da
execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento
vigente.
Artigo 4° - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de junho
REGISTRADA E PUUUCAD.A POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEn URA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
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