| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALINEA A DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 049/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N. 102/99. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA A DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO V DA LEI N® 049/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - A alínea "A" do parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 049/97 de 12 de novembro de 1.997, passará a vigorar com a seguinte redação: 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$429,61 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) correspondente a 3.900,63(três mil e novecentas vírgula sessenta e três UFESP) com juros de 12% (doze por cento) ao ano e mais atualização mensal pelos índices adotados pelo Poder Judiciário, vencendo-se a 1® parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do termo. Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de agosto de 1.999. 7.164.985 Pfáeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇÃO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEirURA MUNICIPAL DE I-TRNAO - DATA SUPRA. 351 - Centro 1571 6 243-1382 e Souz Fone/Fax ei Eduard 00 - Fernão/S. CGC/MF n. Aveni Cep. 17.4 01.6^127846/0001-34