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norma nº 102/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1999
Date 1999-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALINEA A DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 049/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N. 102/99.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ALÍNEA A
DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO V DA LEI
N® 049/97 DE 12 DE NOVEMBRO DE 1.997 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Femão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1° - A alínea "A" do parágrafo único do artigo 1°
da Lei n° 049/97 de 12 de novembro de 1.997, passará a vigorar com a
seguinte redação: 72 (setenta e duas) parcelas mensais e consecutivas
no valor de R$429,61 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta e
um centavos) correspondente a 3.900,63(três mil e novecentas vírgula
sessenta e três UFESP) com juros de 12% (doze por cento) ao ano e
mais atualização mensal pelos índices adotados pelo Poder Judiciário,
vencendo-se a 1® parcela 30 (trinta) dias após a assinatura do termo.
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de agosto de 1.999.
7.164.985
Pfáeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇÃO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEirURA MUNICIPAL DE I-TRNAO - DATA SUPRA.
351 - Centro
1571 6 243-1382
e Souz
Fone/Fax
ei Eduard
00 - Fernão/S.
CGC/MF n.
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