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norma nº 109/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E SEDE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N» 109/99
»
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E SEDE DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
i Artigo 1° - Fica instituído o Perímetro Urbano da cidade sede do
f Município de Fernão, criado pela Lei Estadual n° 9.330, de 27/12/95, e instalado aos
! 01/01/97, que até agora seguia a descrição estabelecida pelo Art. 2°, da Lei n° 879,
I de 27/11/79, do Município de Gália/SP., do qual fora desmembrado.
f
: Parágrafo único. Para o efeito do disposto neste artigo, o Perímetro
* I Urbano da cidade sede do Município de Fernão, fica por ora compreendido dentro
dos limites, que constava daquela referida lei, ou seja, com as divisas, medidas,
j confrontações, direções, segmentos, rumos e graus, constantes do mapa e roteiro
'; que fazem parte da presente Lei, a seguir descrito:
•
* I - Roteiro: "Começa no cruzamento da estrada que demanda a Lucianópolis,
»■ ; anteriormente estrada da Fazenda Paraizo com o antigo leito da
I estrada de Ferro da FEPASA., segue em reta até a Rua Antônio
Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, segue por esta à direita até o
y ponto localizado a 40,00 metros além da Rua 10 de Novembro, e não
15 de Novembro, deste ponto continua paralelamente a esta rua, em
direção à esquerda até a Rua 15 de Novembro; sobe à direita, pela
Rua 7 de Setembro até o ponto situado a 100,00 metros além da Rua
1° de Maio, segue por esta à direita até o ponto situado a 90,00
metros além da Rua Sebastião André da Fonseca, anteriormente Rua
Gátia; desce por esta em direção reta, paralelamente a esta rua em
direção reta, até o leito onde foi a estrada de ferro, margeando onde
havia trilhos desta via férrea, em direção à esquerda até o cruzamento
da mesma com a estrada de acesso a Lucianópolis, anteriormente
* estrada da Fazenda Paraizo, ponto onde teve inicio"
II - Dimensão: O polígono acima abrange a área superficial de 539.560,00 m2, ou
seja 0,53956 Kms.2.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 e 243-1382
CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34-e-mail fernâo@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
Artigo 2° As despesas decorrente com a presente lei. correrão por
conta de dotação constante do Orçamento Vigente.
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 1999
.164.985
i^refeito Municipal
REGISTRADA E PUBLIC ÇAO, NO SAGUAO RA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA.
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto,
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