| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E SEDE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO |
| native_id | 11540 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N» 109/99 » DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE E SEDE DO MUNICÍPIO DE FERNÃO. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: i Artigo 1° - Fica instituído o Perímetro Urbano da cidade sede do f Município de Fernão, criado pela Lei Estadual n° 9.330, de 27/12/95, e instalado aos ! 01/01/97, que até agora seguia a descrição estabelecida pelo Art. 2°, da Lei n° 879, I de 27/11/79, do Município de Gália/SP., do qual fora desmembrado. f : Parágrafo único. Para o efeito do disposto neste artigo, o Perímetro * I Urbano da cidade sede do Município de Fernão, fica por ora compreendido dentro dos limites, que constava daquela referida lei, ou seja, com as divisas, medidas, j confrontações, direções, segmentos, rumos e graus, constantes do mapa e roteiro '; que fazem parte da presente Lei, a seguir descrito: • * I - Roteiro: "Começa no cruzamento da estrada que demanda a Lucianópolis, »■ ; anteriormente estrada da Fazenda Paraizo com o antigo leito da I estrada de Ferro da FEPASA., segue em reta até a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, segue por esta à direita até o y ponto localizado a 40,00 metros além da Rua 10 de Novembro, e não 15 de Novembro, deste ponto continua paralelamente a esta rua, em direção à esquerda até a Rua 15 de Novembro; sobe à direita, pela Rua 7 de Setembro até o ponto situado a 100,00 metros além da Rua 1° de Maio, segue por esta à direita até o ponto situado a 90,00 metros além da Rua Sebastião André da Fonseca, anteriormente Rua Gátia; desce por esta em direção reta, paralelamente a esta rua em direção reta, até o leito onde foi a estrada de ferro, margeando onde havia trilhos desta via férrea, em direção à esquerda até o cruzamento da mesma com a estrada de acesso a Lucianópolis, anteriormente * estrada da Fazenda Paraizo, ponto onde teve inicio" II - Dimensão: O polígono acima abrange a área superficial de 539.560,00 m2, ou seja 0,53956 Kms.2. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 e 243-1382 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34-e-mail fernâo@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO Artigo 2° As despesas decorrente com a presente lei. correrão por conta de dotação constante do Orçamento Vigente. Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 1999 .164.985 i^refeito Municipal REGISTRADA E PUBLIC ÇAO, NO SAGUAO RA MUNICIPAL DE FERNAO - DATA SUPRA. Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34 - e-mall femão@blv.com.br