| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1999 |
| Date | 1999-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA EMPREENDIMENTO DE NÚCLEO HABITACIONAL , ABERTURAS E PROLONGAMENTOS DE VIAS PÚBLICAS. |
| native_id | 11541 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO -i" • LEI N°110/99 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA, PARA EMPREENDIMENTO DE NÚCLEO HABITACIONAL, ABERTURAS E PROLONGAMENTOS DE VIAS PÚBLICAS. ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei; ; Artigo 1® - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a desapropriação por via amigável ou judicial, de um terreno, com área de 27.362,4175 metros quadrados., situado no perímetro urbano deste município, a ser desmembrado do Sítio Água Virada, objeto da Matrícula 1.825, do C.R.I. de Garça/SP., para empreendimento de Núcleo Habitacional, aberturas e fc prolongamentos de vias públicas, pertencente ao Sr. FRANCISCO ARTHUR DA SILVA e sua esposa Sra. APARECIDA ALKAMIN DA SILVA, com as medidas, divisas e confrontações, constantes do seguinte. % 1- Roteiro: Inicia-se no marco 104-A, cravado na esquina da Rua João Alves Mira, anteriormente Rua Duartina), com a Rua Antônio Maria Agostinho Simões, daí segue com o rumo de 78® 30' 16" NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, anteriormente Rua Duartina, percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco B-3, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 1 - Quadra 20, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 57,00 metros, até encontrar o marco B-2, daí segue com o rumo de 78® 30' 16" NE, confrontação com o Remanescente 1 - Quadra 20, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 17,00 metros, até encontrar o marco B-1, daí segue com o rumo de 11® 50' 25" SE, atravessando a Rua Vereador Manoel da Silva Julião, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 9,00 metros, até encontrar o marco 119-B, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 4 - Lote 17 - Quadra 20-C, percorrendo uma distância de 17,00 metros, até encontrar o marco 119-A, daí segue com o rumo de 11® 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 4 - Lote 17 - Quadra 20-C, de Francisco Arthur da Silva, até o marco 119, percorrendo uma distância de 34,00 metros, daí segue com a mesma direção, atravessando a Rua 7 de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma^ Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34-e-mail fernão@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 120, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com Rua 7 de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-C, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE. confrontando o Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-A, daí segue com o rumo 11° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121, ainda com a mesma direção atravessando a Rua 7 de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 122, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com área pertencente a Prefeitura Municipal de Fernão (anteriormente da Prefeitura Municipal de Gália), percorrendo uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco 123, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 63,00 metros, até encontrar o marco 123-A, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 62,00 metros, até encontrar o marco 123-C, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco 101, daí segue na mesma direção, com rumo de 79" 58' 51" SW, confrontando com terras de Antônio Ferreira da Costa , percorrendo a distância de 163,37 metros, até encontrar o marco 102, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, percorrendo uma distância 7,50 metros, até encontrar o marco 102-A, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra 24, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102D, daí segue com o rumo de 11 ° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra 24-, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até encontrar o marco 102-C, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra 24, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 104-G, daí segue o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femâo/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 e 243-1382 CNPJ/MF n.° 01.612.848/0001-34 - e-mail fernão@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 104-F, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 2, Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 104-E, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 2, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 104-D, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância 50,00 metros, até encontrar o marco 104-C, daí segue com o rumo 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 20,00 metros, até encontrar o marco 104-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até encontrar o marco 104-A, ponto de partida da presente descrição. Área; O polígono acima descrito, abrange uma área superficial de 27.362,4175 metros quadrados. Parágrafo único; Para o efeito do disposto neste artigo, o Executivo Municipal, se amigável, ofertará o preço, observando o valor encontrado pela Comissão Permanente de Avaliações de Bens deste Município, podendo amigavelmente convencionar a forma de pagamento, até mesmo em parcelas mensais, se judicial, proceder nos termos da Lei Federal, que disciplina sobre o assunto. Artigo 2° As despesas decorrentes com a presente lei, correrão por conta de dotação constante do Orçamento Vigente, suplementada se necessária. Artigo 3° Em face da aprovação deste projeto, fica revogada a Lei de n° 060/98 que "AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO A ÁREA DE 2368,00 METROS QUADRADOS DE ÁREA, PARA PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO INADEQUADO", em todos os seus artigos, bem como as disposições em contrário. Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura unicipal de Fernão, 02 de dezembro d Predito Municipal iBLICADA POR .AFDL o SAGUAO PRINCIPAL DA rrURA \fUNICn>AL de FEJÍNÃO - DATASüPR-A. Avenida Coronel Eduardo de Souza-Pòrto, n.® 351 ^Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/FaxXÔxxU)-243-4571 e 243-1382 CNPJ/MF n.° 01.612.848/0001-34- e-maíl fernão@blv.com.br