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norma nº 110/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1999
Date 1999-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA EMPREENDIMENTO DE NÚCLEO HABITACIONAL , ABERTURAS E PROLONGAMENTOS DE VIAS PÚBLICAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
-i" •
LEI N°110/99
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA, PARA
EMPREENDIMENTO DE NÚCLEO HABITACIONAL,
ABERTURAS E PROLONGAMENTOS DE VIAS
PÚBLICAS.
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei;
; Artigo 1® - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desapropriação por via amigável ou judicial, de um terreno, com área de
27.362,4175 metros quadrados., situado no perímetro urbano deste município, a ser
desmembrado do Sítio Água Virada, objeto da Matrícula 1.825, do C.R.I. de
Garça/SP., para empreendimento de Núcleo Habitacional, aberturas e
fc prolongamentos de vias públicas, pertencente ao Sr. FRANCISCO ARTHUR DA
SILVA e sua esposa Sra. APARECIDA ALKAMIN DA SILVA, com as medidas,
divisas e confrontações, constantes do seguinte.
%
1- Roteiro: Inicia-se no marco 104-A, cravado na esquina da Rua João Alves
Mira, anteriormente Rua Duartina), com a Rua Antônio Maria Agostinho
Simões, daí segue com o rumo de 78® 30' 16" NE, confrontando com a Rua
João Alves Mira, anteriormente Rua Duartina, percorrendo uma distância de
16,00 metros, até encontrar o marco B-3, daí segue com o rumo de 11° 50'
25" SE, confrontando com o Remanescente 1 - Quadra 20, de Francisco
Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 57,00 metros, até encontrar o
marco B-2, daí segue com o rumo de 78® 30' 16" NE, confrontação com o
Remanescente 1 - Quadra 20, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo
uma distância de 17,00 metros, até encontrar o marco B-1, daí segue com o
rumo de 11® 50' 25" SE, atravessando a Rua Vereador Manoel da Silva
Julião, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 9,00 metros, até
encontrar o marco 119-B, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW,
confrontando com o Remanescente 4 - Lote 17 - Quadra 20-C, percorrendo
uma distância de 17,00 metros, até encontrar o marco 119-A, daí segue com
o rumo de 11® 50' 25" SE, confrontando com o Remanescente 4 - Lote 17 -
Quadra 20-C, de Francisco Arthur da Silva, até o marco 119, percorrendo
uma distância de 34,00 metros, daí segue com a mesma direção,
atravessando a Rua 7 de Setembro, aberta pela C.D.H.U., percorrendo uma^
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 e 243-1382
CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34-e-mail fernão@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 120, daí segue com o rumo
de 78° 30' 16" NE, confrontando com Rua 7 de Setembro, aberta pela
C.D.H.U., percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o
marco 121-C, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE. confrontando o
Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo
uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B, daí segue com
o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 5 - Quadra
26, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 117,00
metros, até encontrar o marco 121-A, daí segue com o rumo 11° 50' 25" NW,
confrontando com o Remanescente 5 - Quadra 26, de Francisco Arthur da
Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco
121, ainda com a mesma direção atravessando a Rua 7 de Setembro, aberta
pela C.D.H.U., percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o
marco 122, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com área
pertencente a Prefeitura Municipal de Fernão (anteriormente da Prefeitura
Municipal de Gália), percorrendo uma distância de 12,00 metros, até
encontrar o marco 123, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE,
confrontando com o Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco
Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 63,00 metros, até encontrar o
marco 123-A, daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o
Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B,
daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o
Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 62,00 metros, até encontrar o marco 123-C,
daí segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o
Remanescente 6 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco 101, daí
segue na mesma direção, com rumo de 79" 58' 51" SW, confrontando com
terras de Antônio Ferreira da Costa , percorrendo a distância de 163,37
metros, até encontrar o marco 102, daí segue com o rumo de 11° 50' 25"
NW, confrontando com a Rua Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de
Julho, percorrendo uma distância 7,50 metros, até encontrar o marco 102-A,
daí segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o
Remanescente 3 - Quadra 24, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo
uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102D, daí segue com
o rumo de 11 ° 50' 25" NW, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra
24-, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 100,00
metros, até encontrar o marco 102-C, daí segue com o rumo de 78° 30' 16"
SW, confrontando com o Remanescente 3 - Quadra 24, de Francisco Arthur
da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco
102-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com a Rua
Antônio Cabette, anteriormente Rua 9 de Julho, percorrendo uma distância
de 13,00 metros, até encontrar o marco 104-G, daí segue o rumo de 78° 30'
16" NE, confrontando com o remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femâo/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 e 243-1382
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o
marco 104-F, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com o
Remanescente 2, Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 104-E, daí segue com o
rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 2, de Francisco
Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o
marco 104-D, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o
Remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo
uma distância 50,00 metros, até encontrar o marco 104-C, daí segue com o
rumo 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de
Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 20,00 metros, até
encontrar o marco 104-B, daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW,
confrontando com o Remanescente 2 - Quadra 19, de Francisco Arthur da
Silva, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até encontrar o marco
104-A, ponto de partida da presente descrição.
Área; O polígono acima descrito, abrange uma área superficial de
27.362,4175 metros quadrados.
Parágrafo único; Para o efeito do disposto neste artigo, o
Executivo Municipal, se amigável, ofertará o preço, observando o valor encontrado
pela Comissão Permanente de Avaliações de Bens deste Município, podendo
amigavelmente convencionar a forma de pagamento, até mesmo em parcelas
mensais, se judicial, proceder nos termos da Lei Federal, que disciplina sobre o
assunto.
Artigo 2° As despesas decorrentes com a presente lei,
correrão por conta de dotação constante do Orçamento Vigente, suplementada se
necessária.
Artigo 3° Em face da aprovação deste projeto, fica revogada a
Lei de n° 060/98 que "AUTORIZOU O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR
DOAÇÃO A ÁREA DE 2368,00 METROS QUADRADOS DE ÁREA, PARA
PROLONGAMENTO DE VIAS PÚBLICAS, EM RAZÃO DE PROCEDIMENTO
INADEQUADO", em todos os seus artigos, bem como as disposições em contrário.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura unicipal de Fernão, 02 de dezembro d
Predito Municipal
iBLICADA POR .AFDL o SAGUAO PRINCIPAL DA rrURA \fUNICn>AL de FEJÍNÃO - DATASüPR-A.
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