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norma nº 870/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2017, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
P4Nluena
rnau ,m_ atrevida
LEI N° 870/2017, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E
DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2017, ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
DE 2017."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2017, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar,
no valor de R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais), para suplementação das seguintes dotações
orçamentárias:
CREDITOSUP
01 Poder Legislativo
01.01 Manutenção do Poder Legislativo
01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara
(0010) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01)
(0014) 3.3.90.36 Outros Serviços Terceiros PF (FR 01)
(0018) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 20.000,00
CREDITO SUPLEMENTAR
TOTAL R$ 23.000,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo
1
0
serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso
Illdo § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais)
das seguintes contas de despesas:
(-) Anulações I R$ (Reais)
02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042-Administração e Finanças e Governo
(0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pl (FR 01) R$ 23.000,00
TOTAL I R$ 23.000,00
/
Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br
7
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena,
ernau
m_ atrevida
Art. 3° - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao Poder Legislativo,
dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda constitucional n" 58, de 23 de setembro de
2009, não ultrapassando o limite de 7%.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 07 de junho de 2017.
z- g
~c' parecido Martins
Prefeito Municipal
Registra a e ub ica a por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Rua José Bonlfáclo, 106· Ce tro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br

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