| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2017, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L P4Nluena rnau ,m_ atrevida LEI N° 870/2017, DE 07 DE JUNHO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2014/2017, LDO PARA 2017, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2017, nos termos do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Suplementar, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: CREDITOSUP 01 Poder Legislativo 01.01 Manutenção do Poder Legislativo 01.031.0001.0372 Manutenção da Secretaria da Câmara (0010) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) (0014) 3.3.90.36 Outros Serviços Terceiros PF (FR 01) (0018) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) R$ 1.000,00 R$ 2.000,00 R$ 20.000,00 CREDITO SUPLEMENTAR TOTAL R$ 23.000,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1 0 serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso Illdo § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais) das seguintes contas de despesas: (-) Anulações I R$ (Reais) 02 Poder Executivo 02.52 Departamento de Governo 04.122.0014.0042-Administração e Finanças e Governo (0046) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pl (FR 01) R$ 23.000,00 TOTAL I R$ 23.000,00 / Rua José Bonlfácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.sp.gov.br 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L Pequena, ernau m_ atrevida Art. 3° - Esta lei visa readequar as dotações pertinentes ao Poder Legislativo, dentro dos limites de gastos, regidos pela Emenda constitucional n" 58, de 23 de setembro de 2009, não ultrapassando o limite de 7%. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 07 de junho de 2017. z- g ~c' parecido Martins Prefeito Municipal Registra a e ub ica a por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonlfáclo, 106· Ce tro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br