| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2017 |
| Date | 2017-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11545 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7F LPequena, ernau mas atrevida LEI N° 871/2017, DE 07 DE JUNHO DE 2017. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 0 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamentoprograma do exercício de 2017, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: • - (+) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR , R$ (Reais) CREDITO ADICIONAL (+) SUPLEMENTAR R$ (Reais) 02 Poder Executivo 026.52 Departamento de Governo 04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo (0045) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 3.500,00 (0050) 4.4.90.52 Equip. e Material Permanente (FR 01) R$ 10.000,00 02.53 Secretaria Municipal de Obras 15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos (0060) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 45.000,00 26.782.0006.0062 Manutenção das Estradas Vicinais (0064) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 45.000,00 02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte 12.365.0007.0082 Manutenção de Creche (0087) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 20.000,00 02.55 Depto. De Saúde 10.301.0011.0232 Atenção Básica (0178) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 05) R$ 53.000,00 TOTAL R$ 176.500,00 Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 1 0 será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III Rua José Bonifácio, 106 - Ce tro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - C PJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-maU:prefeitura@femao.sp.gov.br - Slt.: www.f.rnao.sp.gov.br I d de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L~ Pequena, ernau mas atrevida do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais): R$ 3.500,00 R$ 5.000,00 02 Poder Executivo 02.51 Manut. Do Gabinete do Prefeito 04.122.0003.0022 Manutenção do Gabinete do Prefeito (0022) 3.1.91.13 Obrigo Pat. Intra Orçamentário (FR 01) (0024) 3.3.90.14 Diárias P. Civil (FR 01) 02.52 Administração e Finanças 04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo (0044) 3.3.90.35 Serviços de Consultaria (FR 01) 02.53 Secretaria Municipal de Obras 15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos (0054) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01) (0059) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) (0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01) 26.782.0006.0062 Manutenção das Estradas Vicinais (0068) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pl (FR 05) 26.782.0005.0072 Manut. Maq. Tratores e Caminhões (0074) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) (0078) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) 02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte 12.365.0007.0082 Manutenção de Creche (0085) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 12.361.0007.0122 Transporte de Alunos da Ed. Básica (0105) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil (FR 01) 12.364.0009.0192 Transporte Escolar do Ensino Superior (0153) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) 02.55 Depto. De Saúde 10.301.0011.0232 Atenção Básica (0167) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 05) (0175) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 05) 02.56 Assistência Social Geral 08.243.0010.0212 Assist. a Criança e ao Adolescente (0226) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01) R$ 32.000,00 R$ 2.500,00 R$ 5.500,00 R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 12.000,00 R$ 9.000,00 R$ 5.500,00 R$ 17.000,00 R$ 8.000,00 R$ 14.000,00 R$ 5.000,00 R$ 50.000,00 TOTAL R$ 176.500,00 Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2017 e LOA 2017, atualizando os anexos necessários para este fim. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.455-0000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Sih: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L Pequena ernau , ma. atrevida Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 07 de junho de 2017. elci :Aparecido Martins Prefeito Municipal [CÃMARÃMÜN'icI'PAL õf FERNÃO i PUBUCAÇAO R Este documento foi tornado público por afixação no ATR10 DA CAMARA MUNICI~qde ernao . IL Fernão, L /20LIRegistrada e p licada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José 80 lfácio, 106 -Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14)3273-10 /3273-1016/3273-1022/3273-1 1 E-maU: prefeHura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.s.gov.br