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norma nº 871/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 871 / 2017
Date 2017-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r7F
L￾Pequena,
ernau
mas atrevida
LEI N° 871/2017, DE 07 DE JUNHO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2017 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1
0
- O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2017, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos
reais), para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
• - (+) CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ,
R$ (Reais)
CREDITO ADICIONAL
(+) SUPLEMENTAR R$ (Reais)
02 Poder Executivo
026.52 Departamento de Governo
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0045) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01) R$ 3.500,00
(0050) 4.4.90.52 Equip. e Material Permanente (FR 01) R$ 10.000,00
02.53 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0060) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 45.000,00
26.782.0006.0062 Manutenção das Estradas Vicinais
(0064) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 45.000,00
02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte
12.365.0007.0082 Manutenção de Creche
(0087) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 01) R$ 20.000,00
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0178) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (FR 05) R$ 53.000,00
TOTAL R$ 176.500,00
Art. 2°. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo
1
0
será utilizado recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III
Rua José Bonifácio, 106 - Ce tro - Fernão-SP - CEP17.455-000 - C PJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-maU:prefeitura@femao.sp.gov.br - Slt.: www.f.rnao.sp.gov.br
I d de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L~
Pequena,
ernau
mas atrevida
do § lOdo art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis
mil e quinhentos reais):
R$ 3.500,00
R$ 5.000,00
02 Poder Executivo
02.51 Manut. Do Gabinete do Prefeito
04.122.0003.0022 Manutenção do Gabinete do Prefeito
(0022) 3.1.91.13 Obrigo Pat. Intra Orçamentário (FR 01)
(0024) 3.3.90.14 Diárias P. Civil (FR 01)
02.52 Administração e Finanças
04.122.0014.0042 Administração, Finanças e Governo
(0044) 3.3.90.35 Serviços de Consultaria (FR 01)
02.53 Secretaria Municipal de Obras
15.452.0005.0052 Manutenção dos Serviços Urbanos
(0054) 3.1.90.13 Obrigações Patronais (FR 01)
(0059) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 01)
(0063) 4.4.90.61 Aquisição de Imóveis (FR 01)
26.782.0006.0062 Manutenção das Estradas Vicinais
(0068) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pl (FR 05)
26.782.0005.0072 Manut. Maq. Tratores e Caminhões
(0074) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
(0078) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte
12.365.0007.0082 Manutenção de Creche
(0085) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
12.361.0007.0122 Transporte de Alunos da Ed. Básica
(0105) 3.1.90.11 Venc. e Vantagens Fixas P. Civil (FR 01)
12.364.0009.0192 Transporte Escolar do Ensino Superior
(0153) 4.4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
02.55 Depto. De Saúde
10.301.0011.0232 Atenção Básica
(0167) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 05)
(0175) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (FR 05)
02.56 Assistência Social Geral
08.243.0010.0212 Assist. a Criança e ao Adolescente
(0226) 3.3.50.43 Subvenções Sociais (FR 01)
R$ 32.000,00
R$ 2.500,00
R$ 5.500,00
R$ 5.000,00
R$ 2.500,00
R$ 12.000,00
R$ 9.000,00
R$ 5.500,00
R$ 17.000,00
R$ 8.000,00
R$ 14.000,00
R$ 5.000,00
R$ 50.000,00
TOTAL R$ 176.500,00
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças
de planejamento PPA 2014-2017, LDO 2017 e LOA 2017, atualizando os anexos necessários
para este fim.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Femão-SP - CEP17.455-0000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Sih: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F L
Pequena
ernau , ma. atrevida
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 07 de junho de 2017.
elci :Aparecido Martins
Prefeito Municipal
[CÃMARÃMÜN'icI'PAL õf FERNÃO
i PUBUCAÇAO
R Este documento foi tornado público
por afixação no ATR10 DA CAMARA
MUNICI~qde ernao . IL
Fernão, L /20LI￾Registrada e p licada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Rua José 80 lfácio, 106 -Centro - Femão-SP - CEP 17.455-000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14)3273-10 /3273-1016/3273-1022/3273-1 1
E-maU: prefeHura@femao.sp.gov.br - Slte: www.fernao.s.gov.br

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