| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REPASSE DE VERBAS AO MUNICÍPIO DE GÁLIA, REFERENTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PRESTAM SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO. |
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO prOGRESso LEI N" 015/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997. EDITAL N» 015/97 O Cidadão, Adélch Aparecido Martins, Prefeito do Município de Fernão, faz saber que a Câmara Municipal de Femão, Aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 1 f Artigo 1° Em decorrência da instalação do Município de FERNÃO, e conseqüente desmembramento do Município de GÁLIA, os servidores municipais de Gália, que prestavam serviços em Femão, continuam a faze-lo, sendo que a partir do mês de fevereiro do corrente ano, esta Prefeitura assume a responsabilidade dos pagamentos dos servidores que aqui trabalham, até a realização do concurso públicoArtigo 2° Os pagamentos destes servidores serão realizados pela Prefeitura Municipal de Gália, sendo que este valor será repassado pelo Município de Fernão acrescido dos encargos devidos, mensalmente no máximo até o dia dez de cada mês. Artigo3° As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, em 03 de Março de 1.997 REGISTRADA EPUBlPrefeito Municipol Io. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA p'REniITURA MUNICIPAL DE IliRNÃO -DATA SUPRA. AV. "C^Lr--El5DAPl50T5E~SQyZA PORTO", N° 351 - CENTRO ■P: 17.455-590-FERNÃÒ^P-FONE: (014)243-1593 CGC/MF. 01.612.848/0001-34