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norma nº 15/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE O REPASSE DE VERBAS AO MUNICÍPIO DE GÁLIA, REFERENTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE PRESTAM SERVIÇO NESTE MUNICÍPIO.
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A. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
prOGRESso
LEI N" 015/97 DE 03 DE MARÇO DE 1.997.
EDITAL N» 015/97
O Cidadão, Adélch Aparecido
Martins, Prefeito do Município de
Fernão, faz saber que a Câmara
Municipal de Femão, Aprovou e eu,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
1
f
Artigo 1° Em decorrência da instalação do Município de FERNÃO, e conseqüente
desmembramento do Município de GÁLIA, os servidores municipais de Gália,
que prestavam serviços em Femão, continuam a faze-lo, sendo que a partir do
mês de fevereiro do corrente ano, esta Prefeitura assume a responsabilidade dos
pagamentos dos servidores que aqui trabalham, até a realização do concurso
público￾Artigo 2° Os pagamentos destes servidores serão realizados pela Prefeitura Municipal de
Gália, sendo que este valor será repassado pelo Município de Fernão acrescido
dos encargos devidos, mensalmente no máximo até o dia dez de cada mês.
Artigo3° As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, em 03 de Março de 1.997
REGISTRADA EPUBl￾Prefeito Municipol
Io. NO SAGUÃO PRINCIPAL DA p'REniITURA MUNICIPAL DE IliRNÃO -DATA SUPRA.
AV. "C^Lr--El5DAPl50T5E~SQyZA PORTO", N° 351 - CENTRO
■P: 17.455-590-FERNÃÒ^P-FONE: (014)243-1593
CGC/MF. 01.612.848/0001-34

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