| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 11550 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N" 114/2000. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO. ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão de auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no ano de 2000, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10° dia útil de cada mês. em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$3.930,00 (três mil, novecentos e trinta reais) cada. integraiizando o montante de R$39.300,00 (trinta e nove mil e trezentos reais). § 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. ARTIGO 2° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere-se a presente Lei. onerará a seguinte dotação orçamentaria:- 1 - Poder Executivo 02 - Gabinete do Prefeito 06 - Subvenções Sociais 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 428 - Assistência Médica Sanitária (026) 3231 - Subvenções Sociais ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. ARTIGO 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão. 30 de Março de 2000. RECHSTRADA E PWtíLICADA POR AFDCAÇÃO, NChSAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL oá FERN.ÃO /DATA SUPRA. ^e-Sfiuza Porto, n.° 351 - Centro ne/Fax (014) 243-1571 e 243-1382 12.848/0001-34