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norma nº 114/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N" 114/2000.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE
SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO. ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder concessão
de auxílio à titulo de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no ano
de 2000, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE.
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassado à entidade beneficiária, mensalmente, até o 10° dia útil de cada mês. em
10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$3.930,00 (três mil,
novecentos e trinta reais) cada. integraiizando o montante de R$39.300,00 (trinta e
nove mil e trezentos reais).
§ 2°- O pagamento da parcela subsequente será realizado após a
prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre
os participes.
ARTIGO 2° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a
efetuar os repasses que refere-se a presente Lei. onerará a seguinte dotação
orçamentaria:-
1 - Poder Executivo
02 - Gabinete do Prefeito
06 - Subvenções Sociais
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica Sanitária
(026) 3231 - Subvenções Sociais
ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
ARTIGO 4® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão. 30 de Março de 2000.
RECHSTRADA E PWtíLICADA POR AFDCAÇÃO, NChSAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL oá FERN.ÃO /DATA SUPRA.
^e-Sfiuza Porto, n.° 351 - Centro
ne/Fax (014) 243-1571 e 243-1382
12.848/0001-34

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