| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, ABJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS A ELA LIGADOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N° 115/2000. "DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO E O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS A ELA LIGADOS" - i ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernáo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; ARTIGO 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar termos de convênios, e respectivos aditamentos, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento de programas a ela ligados. ARTIGO 2® - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - receber repasse financeiro e de cessão de uso de bens patrimoniais e outros. II - abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste, até os limites previstos na lei orçamentária. ARTIGO 3® - Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do acordo correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 30 de março de 2000. REGISTRMJA E PUBLICADA RO RG 7/164 >ÇAO, NO SAGUAO PRINaPAL DA PREFEirURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Avenida CoroneTJ^craKlqde-Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep..-4'7.455-eO0^ FerpãW§H^n^ne/Fax (0xx14) 243-1571 -^fJ^/MF n.® 01.612.843/0001-34 - e-mall femao@blv.com.br