br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 874/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 874 / 2017
Date 2017-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÂO JOSÉ, EM COMPLEMENTO AOS VALORES AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 858/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11552

Originating matéria

matéria 1471 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"L -
Peque
ern
a, as atrevida
u
LEI N° 874/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE
FERNAO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, EM COMPLEMENTO AOS VALORES
AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL N° 858/2017, DE
09 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. "
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÂO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a
concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda
(CNPJIMF) sob o n" 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n" 321, em
Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO
VICENTE, em complementação aos valores já autorizados por força da Lei Municipal
n0858/2017, de 09 de fevereiro de 2017.
§ 1°. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo
será repassada à entidade beneficiária mensalmente em 04 (quatro) parcelas mensais e
consecutivas, no importe de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), que
somados com os valores já repassados no exercício de 2017, perfaz o montante de R$
402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais).
§ 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será
realizado após a prestação de contas da parcela anterior, nos moldes do convênio a ser
firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado
a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 01663.3.50.43 10.301.0011.0232-1
- Subvenções Sociais.
Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2014/2017, LDO 2017 e LOA 2017.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão
verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
onifác o, 1 - Centr - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-ma·l: pr feltura@fernao.s .gov.br - Slte: www.fernao.sp.ov.br
7L
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~
Pequena,
ern￾mas
-atrevida
-~
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1
0
de Julho de 2017.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de agosto de 2017.
~BI?c'IO APARECIDO MARTINS
Prefeito Municipal
< -====
/;
a refeitura Municipal de Fernão - Data Supra
ifác ,10 - C ntr - F rnão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041
E-m 11: pr f Itura@f rnao.s . ov.br - SRe: www.fernao.sp.gov.br

open original →