| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2017 |
| Date | 2017-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICIENTE SÂO JOSÉ, EM COMPLEMENTO AOS VALORES AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 858/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"L - Peque ern a, as atrevida u LEI N° 874/2017, DE 10 DE AGOSTO DE 2017. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FERNAO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, EM COMPLEMENTO AOS VALORES AUTORIZADOS PELA LEI MUNICIPAL N° 858/2017, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÂO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJIMF) sob o n" 02.411.710/0001-30, com sede à Rua Décio Silvério, n" 321, em Gália/SP, com a finalidade principal de auxiliar na manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE, em complementação aos valores já autorizados por força da Lei Municipal n0858/2017, de 09 de fevereiro de 2017. § 1°. A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo será repassada à entidade beneficiária mensalmente em 04 (quatro) parcelas mensais e consecutivas, no importe de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), que somados com os valores já repassados no exercício de 2017, perfaz o montante de R$ 402.000,00 (quatrocentos e dois mil reais). § 2°. O pagamento da parcela subsequente somente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior, nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 01663.3.50.43 10.301.0011.0232-1 - Subvenções Sociais. Art. 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2014/2017, LDO 2017 e LOA 2017. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. onifác o, 1 - Centr - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612. Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-ma·l: pr feltura@fernao.s .gov.br - Slte: www.fernao.sp.ov.br 7L cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~ Pequena, ernmas -atrevida -~ Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 0 de Julho de 2017. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 10 de agosto de 2017. ~BI?c'IO APARECIDO MARTINS Prefeito Municipal < -==== /; a refeitura Municipal de Fernão - Data Supra ifác ,10 - C ntr - F rnão-SP - CEP17.455-000 - CNPJ/MF 01.612. Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273.1016/3273-1021/3273-1041 E-m 11: pr f Itura@f rnao.s . ov.br - SRe: www.fernao.sp.gov.br